Como a legislação pode impulsionar o transporte intermodal?

8 de abril de 2020 4 mins. de leitura

A regulação do Governo é fundamental para fomentar essa modalidade, que é crescente no mundo todo

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O sistema intermodal é aquele que integra mais de uma modalidade de transporte e, segundo uma pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC),  pode ampliar o número de trajetos, reduzir custos, minimizar impactos ambientais e contribuir para a redução de congestionamentos. É por isso que cidades têm apostado cada vez mais nesse tipo de estrutura.

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Há, por exemplo, uma tendência mundial de que empresas ferroviárias, portuárias, rodoviárias e de navegação abandonem suas características operacionais tradicionais e voltem a sua atenção para sistemas de prestação de serviços intermodais, com uso intensivo dos meios modernos de comunicação.

A utilização de modais inerentes às características da região e às suas potencialidades econômicas permite a otimização da infraestrutura e a promoção dos desenvolvimentos social e econômico da região.

Para isso, é necessário que investimentos públicos e privados em infraestrutura de mobilidade urbana sejam realizados de forma coordenada. As iniciativas devem priorizar o gerenciamento de transportes de massas, acima de tudo transporte sobre trilhos, desenvolvendo a logística de integração local, metropolitana e regional.

Para ocorrer essas mudanças, é imprescindível a eliminação de uma série de restrições regulatórias e a construção de marcos legais a fim de reduzir custos, proporcionar livre competição e redefinir os serviços de acordo com os melhores interesses dos usuários.

Defasagem no sistema modal

(Fonte: Shutterstock)

No Brasil, o investimento no transporte foi baseado em décadas de concentração no sistema rodoviário. O rodoviarismo, como política de Estado, teve origem com o ex-presidente Washington Luís, que cunhou a frase “Governar é povoar; mas, não se povoa sem se abrir estradas, e de todas as espécies; governar é, pois, fazer estradas”.

O presidente foi responsável pela modernização das estradas do interior de São Paulo e pela inauguração da primeira rodovia asfaltada do Brasil, a Rio-Petrópolis, em 1928.

No entanto, foi o presidente Juscelino Kubitschek (JK) um dos grandes incentivadores do modal como modelo de desenvolvimento econômico do país. Além de ampliar a malha rodoviária do Brasil na década de 1950, JK atraiu empresas internacionais do ramo automobilístico para a produção de carros em larga escala.

No decorrer dos anos, foi sedimentada uma malha rodoviária ampla, além de um sistema de empresas e arcabouços legais que privilegiam o sistema rodoviário. Ainda que não seja o problema principal, a concentração no modal rodoviário tem uma influência considerável nos problemas de mobilidade urbana que as cidades brasileiras e o mundo enfrentam atualmente.

(Fonte: Shutterstock)

O Convênio Internacional das Nações Unidas para o Transporte Multimodal de Mercadorias, realizado em Genebra, em 1980, foi o principal marco legal mundial que tratou de diversos modais na mobilidade.

Nos Estados Unidos, bem como na União Europeia, as opções de transporte intermodal encontram-se desenvolvidas; isso se deve ao ambiente proativo das entidades públicas e privadas em prol de uma integração eficiente das modalidades de transporte.

Baseando-se nos bons resultados obtidos na experiência internacional, e em razão dos problemas enfrentados pelas cidades, o Brasil percebeu, na implantação da operação de transporte intermodal, uma alternativa para atender às necessidades da mobilidade urbana.

Assim, em 2012, o país adotou a Política Nacional de Mobilidade Urbana, que tem como objetivo principal contribuir para a melhoria de acesso à cidade, por meio do planejamento e da gestão democrática de um conjunto organizado de modais de transporte, de serviços e de infraestruturas.

A lei se preocupa com a acessibilidade urbana de forma integrada, pensando na infraestrutura urbana, considerando sistemas metroferroviários, vias, estacionamentos, terminais, estações, sinalizações e instrumentos de controle. A legislação também contempla incentivos — arrecadações de taxas e tarifas — e mecanismos de controle em níveis federal, estadual e municipal.

No Brasil, o financiamento de projetos passou a levar em conta não só as condições operacionais de tempo de deslocamento, a segurança e o conforto dos passageiros, mas também as questões ambientais, os fluxos de infraestrutura para a redução dos congestionamentos, os custos tarifários e a multimodalidade como pressuposto da mobilidade urbana para a sustentabilidade.

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