O serviço de delivery e o número de entregadores nas ruas cresceram substancialmente durante a pandemia. Uma pesquisa realizada pela VR Benefícios apontou que, por conta da covid-19, 81% dos restaurantes, lanchonetes, padarias e mercados passaram a oferecer a entrega em domicílio. Antes do novo coronavírus, apenas 49% dos estabelecimentos contavam com esse serviço.
Mesmo estando em contato com várias pessoas diferentes e se locomovendo por diversos lugares, os entregadores não estão incluídos no rol de serviços essenciais. A situação é complicada porque não existe lei específica para garantir a segurança desses trabalhadores, ainda que alguns projetos tramitem no Congresso Nacional.
Apesar disso, existe uma diretriz nacional padronizando os cuidados necessários durante a pandemia para evitar que os entregadores se exponham ao Sars-CoV-2.
Orientações para os serviços de delivery
Ainda no início da crise sanitária, a Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota técnica com orientações sobre as medidas de prevenção à covid-19 no âmbito das empresas de transporte de mercadoria por plataformas digitais.
O documento visa fornecer orientações claras para a segurança dos entregadores e estabelecer as responsabilidades das plataformas de delivery e estabelecimentos comerciais para reduzir ao máximo o risco de contaminação pelo vírus. O MPT orienta que os trabalhadores, durante a entrega das mercadorias, evitem o contato físico e direto com quem as receberá.
Obrigações das plataformas
O MPT estabelece que as plataformas devem garantir:
- as condições sanitárias, protetivas, sociais e trabalhistas, obedecendo aos parâmetros e às medidas oficiais estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e órgãos regionais;
- que o custeio da divulgação das informações e a distribuição de produtos e equipamentos necessários fiquem a cargo exclusivamente das plataformas, sem ônus para os trabalhadores;
- assistência financeira para os profissionais que integrem o grupo de alto risco, para os profissionais contaminados pelo novo coronavírus e para os trabalhadores que necessitem interromper a atividade por determinação oficial.
Obrigações dos estabelecimento comerciais
De acordo com o documento, os estabelecimentos comerciais devem oferecer:
- espaço seguro para a retirada das mercadorias, de modo que haja o mínimo contato direto possível entre pessoas;
- água potável aos profissionais de entrega, para hidratação, conforme recomendam os protocolos de saúde;
- álcool em gel aos profissionais de entrega, sem prejuízo da disponibilização de lavatórios com água corrente e sabão;
- informação à plataforma digital sobre a ocorrência de caso confirmado de covid-19 entre os seus colaboradores.
Fonte: Locomotiva, Ministério Público do Trabalho.