O que diz a lei sobre a segurança dos entregadores na pandemia?

21 de maio de 2021 3 mins. de leitura

Apesar de entregadores estarem expostos ao novo coronavírus, não há regulamentação específica para a segurança desses profissionais

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O serviço de delivery e o número de entregadores nas ruas cresceram substancialmente durante a pandemia. Uma pesquisa realizada pela VR Benefícios apontou que, por conta da covid-19, 81% dos restaurantes, lanchonetes, padarias e mercados passaram a oferecer a entrega em domicílio. Antes do novo coronavírus, apenas 49% dos estabelecimentos contavam com esse serviço.

Mesmo estando em contato com várias pessoas diferentes e se locomovendo por diversos lugares, os entregadores não estão incluídos no rol de serviços essenciais. A situação é complicada porque não existe lei específica para garantir a segurança desses trabalhadores, ainda que alguns projetos tramitem no Congresso Nacional.

Apesar disso, existe uma diretriz nacional padronizando os cuidados necessários durante a pandemia para evitar que os entregadores se exponham ao Sars-CoV-2. 

Orientações para os serviços de delivery

Em julho de 2020, entregadores fizeram um protesto nacional para garantir medidas de segurança contra a covid-19. (Fonte: Shutterstock/Casuli/Reprodução)
Em julho de 2020, entregadores fizeram um protesto nacional para garantir medidas de segurança contra a covid-19. (Fonte: Shutterstock/Casuli/Reprodução)

Ainda no início da crise sanitária, a Coordenadoria Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho (MPT) emitiu uma nota técnica com orientações sobre as medidas de prevenção à covid-19 no âmbito das empresas de transporte de mercadoria por plataformas digitais.

O documento visa fornecer orientações claras para a segurança dos entregadores e estabelecer as responsabilidades das plataformas de delivery e estabelecimentos comerciais para reduzir ao máximo o risco de contaminação pelo vírus. O MPT orienta que os trabalhadores, durante a entrega das mercadorias, evitem o contato físico e direto com quem as receberá.

Obrigações das plataformas

O MPT estabelece que as plataformas devem garantir:

  • as condições sanitárias, protetivas, sociais e trabalhistas, obedecendo aos parâmetros e às medidas oficiais estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde e órgãos regionais;
  • que o custeio da divulgação das informações e a distribuição de produtos e equipamentos necessários fiquem a cargo exclusivamente das plataformas, sem ônus para os trabalhadores;
  • assistência financeira para os profissionais que integrem o grupo de alto risco, para os profissionais contaminados pelo novo coronavírus e para os trabalhadores que necessitem interromper a atividade por determinação oficial.

Obrigações dos estabelecimento comerciais

De acordo com o documento, os estabelecimentos comerciais devem oferecer:

  • espaço seguro para a retirada das mercadorias, de modo que haja o mínimo contato direto possível entre pessoas;
  • água potável aos profissionais de entrega, para hidratação, conforme recomendam os protocolos de saúde;
  • álcool em gel aos profissionais de entrega, sem prejuízo da disponibilização de lavatórios com água corrente e sabão;
  • informação à plataforma digital sobre a ocorrência de caso confirmado de covid-19 entre os seus colaboradores.

Fonte: Locomotiva, Ministério Público do Trabalho.

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