Tire suas dúvidas em relação ao que é o imposto predial, como pagar e obter a segunda via dos boletos
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Conquistar o imóvel próprio traz uma série de deveres. Além das contas de água e luz, os proprietários são obrigados a pagar o imposto municipal referente à construção do imóvel.
Apesar da sua importância, o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) gera uma série de dúvidas. Por isso, vamos falar sobre as principais informações que você precisa saber para estar em dia com esse tributo.
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um tributo municipal cobrado anualmente de proprietários de imóveis em zonas urbanas. O valor é referente a cada imóvel. Portanto, se a pessoa possuir mais de um, deve pagar para todos. Além disso, o valor é cobrado tanto de imóveis residenciais quanto comerciais e pode ser atribuído à pessoa jurídica quando o imóvel for propriedade de uma empresa.
O valor arrecadado pela cobrança do IPTU fica sob responsabilidade dos cofres municipais. Portanto, cada prefeitura escolhe as melhorias que fará e onde utilizará essa verba.
Segundo o artigo 32, §1º do Código Tributário Nacional (CTN), são consideradas propriedades em áreas urbanas quaisquer propriedades que recebem pelo menos duas das cinco condições abaixo:
Proprietários de terrenos sem construção ou de propriedades em zonas rurais não pagam o IPTU, mas isso não significa que eles estão livres de impostos. Para os donos de terrenos, é preciso quitar o Imposto Territorial Urbano e, para proprietários em zonas rurais, o Imposto Territorial Rural (ITR).
Segundo o artigo 34 do CTN:
“Contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.”
Portanto, o dono legal do imóvel sempre será o responsável pelo pagamento da tributação. A Lei do Inquilinato (Lei n° 8.254/91) permite que sejam negociadas cláusulas em um contrato de locação, para que o inquilino contribua ou pague por completo o IPTU. Entretanto, em caso de descumprimento do contrato, os encargos legais pelo imposto são de responsabilidade do dono do imóvel.
O IPTU é calculado pelo valor venal do imóvel e, portanto, não existe um valor fixo para imóveis, mesmo que eles sejam parecidos e na mesma localidade. O valor venal não corresponde ao valor do mercado (que é influenciado pela oferta e pela procura) e é definido pelo poder público por meio de critérios que tentam ser mais objetivos.
O valor venal é calculado levando em conta os seguintes fatores: área do terreno ou da edificação; valor unitário padrão residencial (pode variar de acordo com a cidade); idade do imóvel; localização do imóvel e tipologia residencial (características da construção e conservação).
O IPTU é cobrado no início de cada novo ano e pode ser parcelado ou quitado à vista. A maioria das cidades oferece descontos para o pagamento em parcela única.
A inadimplência com o imposto pode gerar um longo processo que pode levar, inclusive, ao leilão e à perda do imóvel. Em um primeiro momento, entretanto, o município notifica a pessoa ou a empresa proprietária do imóvel para o pagamento.
Em caso de continuidade da inadimplência, o CPF ou CNPJ entram na dívida ativa do município e perdem, por exemplo, a capacidade de obter empréstimos. Caso a dívida continue, o município pode entrar na Justiça e pedir penhora ou leilão do imóvel para cobrir o valor devido. Esses casos, porém, são raros e, no geral, os municípios procuram acordos e oferecem programas para a negociação das dívidas.
Para pagar o IPTU atrasado basta acessar o site do seu município e procurar a segunda via do boleto, que é disponibilizada gratuitamente. Em caso de dificuldade no acesso, deve-se procurar a Secretaria Municipal da Fazenda da sua cidade.
Fonte: Politize, Direcional, Serasa, Invest News.