Multas de trânsito no Brasil podem passar de R$ 17 mil por conta do fator multiplicador aplicado às penalidades
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê mais de 240 condutas consideradas infrações de trânsito e passíveis de punição. Algumas podem passar de R$ 17 mil por uma única sanção após a aplicação do fator multiplicador. Confira quais são as sete multas mais caras do Brasil.
Se, além de utilizar o próprio veículo para bloquear a via pública, o condutor estiver participando de uma manifestação sem autorização, será penalizado com a multa mais cara de todo o CTB: R$ 17.608,20. O motorista terá o direito de dirigir suspenso por 12 meses e o automóvel é removido.
A segunda multa de trânsito mais cara, no valor de R$ 4.869, é aplicada para o motorista que utilizar o veículo para bloquear o fluxo de uma via pública sem autorização prévia. A penalidade também inclui a suspensão da CNH.
O motorista bêbado ou sob influência de substância psicoativa deve arcar com o prejuízo de R$ 2.943,70, suspensão da CNH, além de outras penalidades, inclusive criminais, a depender do caso.
A autoridade de trânsito pode identificar a situação a partir de sinais de comprometimento da capacidade psicomotora, hálito e até dificuldade de falar. A simples recusa em fazer o teste do bafômetro configura infração.
A direção perigosa com manobras arriscadas, inclusive arrancadas bruscas ou deslizamento de pneus gera a suspensão da carteira e a remoção do veículo. A multa aplicada é de R$ 2.943,70 e, em casos reincidentes nos últimos 12 meses, de R$ 5.869,40.
A disputa de “pegas” ou “rachas” é penalizada com multa de R$ 2.934,70, remoção do veículo e suspensão da CNH. Caso o infrator seja reincidente no último ano, o valor da penalidade dobra e chega a R$ 5.869,40.
A imprudência nas rodovias pode render uma multa de R$ 1.467,35, além de 7 pontos perdidos na CNH, caso o motorista resolva ultrapassar pelo acostamento, em intersecções e passagens de nível.
Se a ultrapassagem ocorrer pela contramão, em qualquer via pública, em locais proibidos de forma reincidente nos últimos 12 meses, a multa sobe para R$ 2.934,70.
Por locais proibidos, a lei entende curvas e ladeiras sem visibilidade, faixas de pedestres, pontes, viadutos, túneis, parar em fila dupla em sinais e cruzamentos ou em caso de linha contínua amarela, simples ou dupla.
Em locais permitidos, a mesma penalidade pode ser aplicada caso o condutor utilize manobras forçadas para ultrapassar.
Em caso de acidentes com vítima, todo o motorista é obrigado a ajudar. Caso descumpra a obrigação, deve pagar uma multa de R$ 1.467,35, além de ter a CNH suspensa e responder criminalmente em caso de lesão corporal ou morte. Se a ajuda for prestada, o condutor pode ficar isento das penalidades.
A multa também é aplicada caso o condutor envolvido no acidente não adote medidas de segurança, dificulte o trabalho da perícia técnica ou não preste informações para o boletim de ocorrência ou se recuse a remover o veículo do local.
Fonte: CTB.