Apesar de ser uma competência do poder municipal, a nomeação também precisa respeitar regras federais e estaduais
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Dar nome às ruas é uma estratégia tão antiga quanto eficiente. Afinal, ficaria muito complicado se localizar sem saber como chamar cada via pela qual transitamos, não é mesmo?
A estratégia mais comum é nomear as ruas com figuras históricas, políticos da região e outras personalidades. Porém, outras cidades adotam estratégias diferentes, colocando números ou letras avulsas, que facilitam a compreensão e localização para turistas e moradores. É o caso de Balneário Camboriú, Brasília e Manhattan (Nova York).
Porém, como isso tudo é decidido? Qual é a burocracia do processo? E será que é possível mudar o nome uma vez em que ele foi decidido? É isso que vamos discutir neste artigo.
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Nomear as ruas, praças e outras estruturas públicas é um encargo da prefeitura de um município, assim como definir as estratégias que serão aplicadas. Cada nomeação exige um projeto de lei diferente, o que faz com que o processo seja, por muitas vezes, bastante burocrático.
Após a aprovação dentro da câmara municipal, o projeto de lei vai para a sanção do prefeito.
Essa, por sinal, é a atividade mais recorrente de um vereador, e são pautadas semanalmente nas câmaras municipais das grandes cidades. Porém, a prefeitura precisa respeitar algumas regras federais e, às vezes, estaduais, já que são poderes que estão acima de sua competência.
Um bom exemplo é a proibição do uso do nome de pessoas vivas. Você já deve ter percebido que os nomes remetem a pessoas do passado, que morreram há um certo tempo, não é mesmo?
Isso acontece graças à Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, sancionada pelo poder executivo federal. Em 2013, uma alteração no texto adicionou a proibição de nomes de pessoas ligadas ao uso e/ou defesa de mão de obra escrava, mesmo que feita no período em que a atividade era legalizada.
Alguns municípios passaram leis que proíbem o nome de pessoas ligadas a atividades criminosas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, é proibido dar o nome de políticos condenados por crimes contra a administração pública. Isso fez com que o antigo prefeito e governador do Estado, Paulo Maluf, tivesse seu nome barrado em obras que teriam sido realizadas em seu governo.
Sim, mas isso não é tão simples. De modo geral, o nome de uma rua não pode ser alterado por uma nova gestão, a fim de evitar que essa ferramenta seja usada de forma política, além de manter a nomenclatura pela qual a população já está acostumada.
Porém, assim como no caso da nomeação, cada município possui regras próprias, desde que sejam respeitadas as leis federais e estaduais.
Em São Paulo, a lei permite a mudança em três casos específicos:
Alguns nomes bastante controversos já foram alterados no Brasil, algo que motivou a lei para que pessoas vivas não fossem permitidas como nome de rua.
O caso mais extremo é o de Adolf Hitler, que nomeou algumas ruas no Brasil durante as décadas de 1920 e 1930, mas que foram alteradas no decorrer dos anos devido aos crimes contra a humanidade cometidos durante o holocausto e a Segunda Guerra Mundial.
Fonte: Recreio, Autoesporte, Casadicas, Prefeitura de São Paulo, IG, Folha de São Paulo, Planalto