Como é definido o nome de uma rua no Brasil?

24 de novembro de 2023 4 mins. de leitura

Apesar de ser uma competência do poder municipal, a nomeação também precisa respeitar regras federais e estaduais

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Dar nome às ruas é uma estratégia tão antiga quanto eficiente. Afinal, ficaria muito complicado se localizar sem saber como chamar cada via pela qual transitamos, não é mesmo?

A estratégia mais comum é nomear as ruas com figuras históricas, políticos da região e outras personalidades. Porém, outras cidades adotam estratégias diferentes, colocando números ou letras avulsas, que facilitam a compreensão e localização para turistas e moradores. É o caso de Balneário Camboriú, Brasília e Manhattan (Nova York). 

Porém, como isso tudo é decidido? Qual é a burocracia do processo? E será que é possível mudar o nome uma vez em que ele foi decidido? É isso que vamos discutir neste artigo.

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Quem decide?

Nomear as ruas, praças e outras estruturas públicas é um encargo da prefeitura de um município, assim como definir as estratégias que serão aplicadas. Cada nomeação exige um projeto de lei diferente, o que faz com que o processo seja, por muitas vezes, bastante burocrático. 

Após a aprovação dentro da câmara municipal, o projeto de lei vai para a sanção do prefeito.

Essa, por sinal, é a atividade mais recorrente de um vereador, e são pautadas semanalmente nas câmaras municipais das grandes cidades. Porém, a prefeitura precisa respeitar algumas regras federais e, às vezes, estaduais, já que são poderes que estão acima de sua competência.

Nome das ruas é definido pela câmara municipal de cada cidade, mas precisa respeitar regras federais
Nome das ruas é definido pela câmara municipal de cada cidade, mas precisa respeitar regras federais. (Fonte: Getty Images/Reprodução)

Um bom exemplo é a proibição do uso do nome de pessoas vivas. Você já deve ter percebido que os nomes remetem a pessoas do passado, que morreram há um certo tempo, não é mesmo?

Isso acontece graças à Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, sancionada pelo poder executivo federal. Em 2013, uma alteração no texto adicionou a proibição de nomes de pessoas ligadas ao uso e/ou defesa de mão de obra escrava, mesmo que feita no período em que a atividade era legalizada. 

Alguns municípios passaram leis que proíbem o nome de pessoas ligadas a atividades criminosas. Na cidade de São Paulo, por exemplo, é proibido dar o nome de políticos condenados por crimes contra a administração pública. Isso fez com que o antigo prefeito e governador do Estado, Paulo Maluf, tivesse seu nome barrado em obras que teriam sido realizadas em seu governo. 

É possível alterar o nome de uma rua?

Sim, mas isso não é tão simples. De modo geral, o nome de uma rua não pode ser alterado por uma nova gestão, a fim de evitar que essa ferramenta seja usada de forma política, além de manter a nomenclatura pela qual a população já está acostumada. 

Porém, assim como no caso da nomeação, cada município possui regras próprias, desde que sejam respeitadas as leis federais e estaduais.

Em São Paulo, a lei permite a mudança em três casos específicos:

  1. Se é um nome redundante, que já existe em outra rua da cidade;
  2. Se expõe os moradores ao ridículo;
  3. Caso homenageie pessoas condenadas por crimes contra os direitos humanos.

Alguns nomes bastante controversos já foram alterados no Brasil, algo que motivou a lei para que pessoas vivas não fossem permitidas como nome de rua. 

O caso mais extremo é o de Adolf Hitler, que nomeou algumas ruas no Brasil durante as décadas de 1920 e 1930, mas que foram alteradas no decorrer dos anos devido aos crimes contra a humanidade cometidos durante o holocausto e a Segunda Guerra Mundial. 

Fonte: Recreio, Autoesporte, Casadicas, Prefeitura de São Paulo, IG, Folha de São Paulo, Planalto

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