Há algumas infrações que são mais conhecidas entre condutores e ainda assim apresentam maior incidência. Devido à gravidade, elas geram a cobrança de multas com valor mais alto, exigindo cuidado redobrado. Ainda há violações que são pouco conhecidas e acabam sendo cometidas em meio à pressa ou até mesmo em momentos de distração. Confira abaixo cinco delas.
1. Exceder a capacidade do veículo
Conforme o artigo 231 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), dirigir automóvel com carga acima do limite estabelecido caracteriza infração grave que desconta cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Além da multa de R$ 195,23, há o risco de ter o veículo retido para averiguação.
É importante lembrar que não é permitido exceder a capacidade de peso do veículo nem transportar cargas maiores no interior do carro sobre os assentos. Além de reduzir a segurança dos passageiros e a visibilidade do condutor, os objetos podem causar lesões em caso de acidente.
2. Dirigir com apenas uma das mãos
Essa infração chama a atenção para o quanto é importante manter as duas mãos sobre o volante, o que se traduz em outras proibições, como a de não fumar. Exceto em determinadas situações, como ao mudar a marcha do veículo, acionar equipamentos do carro ou dar sinal de braço, segundo o artigo 252, em todos os outros momentos é necessário segurar o volante com as duas mãos.
Considerada infração média, ela resulta em quatro pontos e multa de R$ 130,16. No caso de manuseio de celular, a violação passa a ser gravíssima.
3. Usar o veículo para molhar pedestres ou lançar detritos
Essa infração está entre as que mais geram transtornos para pedestres, que podem ser molhados quando veículos lançam água de poças de chuva ao passar sobre elas. Segundo o artigo 171, é uma infração média, resultando em multa de R$ 130,16 e inclusão de quatro pontos na carteira de habilitação.
Pensando nisso, é importante tomar cuidado redobrado quando está chovendo, reduzindo a velocidade ao passar em áreas onde pode haver acúmulo de água.
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4. Dirigir sem atenção
Há uma série de distrações que podem expor motoristas a situações desfavoráveis. É essencial lembrar que não se deve realizar atividades paralelas ao dirigir, como comer ou passar maquiagem, pois reduzem a atenção de quem conduz o veículo e comprometem a segurança.
Ocorrendo a autuação, há cobrança de multa no valor de R$ 88,38 e inclusão de três pontos na carteira, visto que se trata de uma infração leve, segundo o artigo 169 do CTB.
5. Dirigir sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva
Ter a visibilidade reduzida pode ser uma das experiências mais desagradáveis enquanto se dirige. E figura entre as mais perigosas. Isso se torna especialmente válido quando o limpador de para-brisa não é acionado durante a chuva.
O que muitos esquecem é que, nesse caso em específico, trata-se de uma infração grave, resultando em multa de R$ 195,23, além de cinco pontos na carteira. É um motivo a mais para verificar periodicamente se o item está funcionando adequadamente.
Fonte: Governo Federal, Estadão