O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou no início do segundo semestre de 2023 a resolução nº 996, que define as regras para uso em vias públicas de bicicletas elétricas, ciclomotores, motonetas e também de equipamentos autopropelidos.
Entre esses últimos, estão todos aqueles que precisam de impulso por parte do usuário, e que possuem de uma a duas rodas, como são os casos do monociclo e do patinete — elétrico ou não.
Na sequência, confira um compilado das regras, que inclui, em alguns casos, a adoção de placas e até de habilitação para quem dirige o equipamento.
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Entenda a nova regulamentação para bicicletas elétricas e outros meios alternativos
Antes de entrar ponto a ponto, é preciso destacar que o órgão orientou os governos estaduais e municipais a definir outros ajustes a respeito das regras pré-estabelecidas. Sendo assim, as orientações previstas na resolução podem sofrer variação de estado para estado ou de município a município.
Bicicleta elétrica
Também chamadas de e-Bike ou bike elétrica, esses equipamentos devem ter velocidade máxima de até 42 km/h quando forem usados em práticas esportivas ou menos, de até 32 km/h, para circulação convencional.
No caso da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, por exemplo, a circulação de bicicletas elétricas em ciclovias e calçadas está no centro de análise do projeto de lei Nº 742-A/202, que proíbe o uso nestas vias. Em caso de ser flagrado trafegando nestes espaços, o proprietário pode receber uma multa de R$ 1 mil, ou o dobro, caso seja reincidente.
Diferente de ciclomotores, não é exigido placa, tampouco habilitação para dirigi-las. Seu uso vem crescendo ao longo dos anos, principalmente por quem decidiu trocar o automóvel por esse meio alternativo.
Foi o que apontou um estudo conduzido pela Aliança Bike e o Laboratório de Mobilidade Sustentável da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Labmob/UFRJ). Mais de 400 entrevistados participaram da ocasião, que identificou um total de 56% de pessoas que passaram a usar o equipamento para se deslocar diariamente até o trabalho ou à escola.
De acordo com os dados divulgados na pesquisa, somente em 2019 foram comercializadas 25 mil bikes elétricas no Brasil. Durante a pandemia, entre os meses de janeiro e junho de 2020, foram importadas cerca de 7.500 bicicletas do tipo, além de outras 8.350 montadas no Brasil na mesma época.
As bicicletas elétricas diferem-se das convencionais por possuírem, em sua composição, um motor elétrico localizado na roda traseira ou dianteira, além de uma bateria para seu funcionamento. Há, ainda, um controlador, permitindo que o usuário identifique a velocidade, a distância percorrida e o nível de bateria.
Já quanto ao funcionamento, assim como em uma bike normal, a e-Bike também precisa que seu usuário pedale. Entretanto, o diferencial aqui é o motor, que atua dando assistência. Quanto mais a pessoa pedala, maior será a velocidade alcançada.
Ciclomotor e motoneta
É exigida a habilitação A, indicada para uso de veículos motorizados que tenham de duas a três rodas. Ou, ainda, uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC).
Assim como nas motocicletas, o capacete também é um acessório de segurança mandatório para circulação de ciclomotores.
Além disso, também deve dispor de placa de identificação, e sua velocidade máxima não deve ultrapassar os 50km/h ou até menos, dependendo da sinalização indicada na via em questão.
Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos
A velocidade máxima permitida é de até 6km/h, podendo circular em vias destinadas a pedestres, como calçadas, bem como em ciclovias e ciclofaixas. Ou, ainda, em qualquer via com velocidade máxima permitida de até 40km/h para automóveis.
Diferente dos ciclomotores, não é necessário dispor de carteira de habilitação ou de emplacamento do equipamento em questão.
Fonte: Contran, Câmara Municipal do Rio de Janeiro, Aliança Bike