Covid-19: Justiça determina que iFood e Rappi ofereçam auxílio a entregadores

9 de abril de 2020 4 mins. de leitura

Medida foi determinada em São Paulo, mas tem abrangência nacional

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As plataformas de delivery iFood e Rappi devem a partir de agora fornecer assistência financeira para os entregadores em grupo de risco, diagnosticados ou com suspeita de contaminação pela covid-19. A medida foi determinada por duas liminares da Justiça do Trabalho de São Paulo e tem abrangência nacional.

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O juiz Elizio Luiz Perez, da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo, acatou o pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) e determinou o pagamento de um auxílio financeiro calculado a partir da média diária dos valores pagos nos 15 dias anteriores à decisão, que não pode ser menor do que um salário-mínimo. Além de entregadores afastados por suspeita ou confirmação de infecção pelo novo coronavírus, os trabalhadores que integram o grupo de risco, como idosos, pessoas com doenças crônicas e grávidas devem receber o benefício.

Caso descumpram a medida, as empresas deverão pagar multa diária de R$ 50 mil, que será destinada para medidas de combate à covid-19 promovidas pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp).

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Para fundamentar a decisão, o magistrado argumentou que os entregadores permanecem atuando em meio ao isolamento social provocado pela pandemia “sem insumos e efetiva orientação técnica específica contra a doença”. “É direito dos trabalhadores, de forma ampla, a redução dos riscos inerentes ao trabalho”, afirmou o juiz.

A decisão também obriga as duas empresas a criarem ao menos três vídeos informativos, destinados para trabalhadores, consumidores e restaurantes. O conteúdo deve ser obrigatoriamente exibido no primeiro acesso ao aplicativo, abordando protocolos de segurança sanitária.

Equipamentos preventivos

(Fonte: Gustavo Winther / Shutterstock.com)

Segundo a liminar, as plataformas devem providenciar a compra de equipamentos de proteção, como álcool em gel, para uso diário e contínuo dos entregadores, além de lavatórios com água corrente e sabão para que lavem as mãos e espaços para higienização de veículos, caixas de transporte de mercadorias, capacetes e jaquetas.

O magistrado utilizou como base uma nota técnica do MPT, emitida em março, que orientou as empresas de transporte de mercadorias e passageiros por plataformas digitais a adotarem medidas preventivas à covid-19.

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Outras empresas podem ser acionadas pelo MPT na Justiça, caso seja verificado o não cumprimento das medidas recomendadas pela nota.

Medidas de prevenção das empresas

(Fonte: Leonidas Santana / Shutterstock.com)

As plataformas digitais de transporte e entrega de mercadoria afirmam que já adotaram medidas de assistência aos entregadores por causa da pandemia do novo coronavírus, antes mesmo da decisão liminar da Justiça de São Paulo. Rappi e iFood informam terem realizado ações de ajuda financeira e distribuição de kits de higiene e material informativo, além de disponibilizarem o sistema de entrega sem contato físico, modelo considerado ideal pelos infectologistas para evitar o contágio da covid-19.

iFood

O iFood afirma ter criado dois fundos, com valor total de R$ 2 milhões, para colaboradores em grupos de risco ou afastados do trabalho pela covid-19. Idosos com mais de 65 anos de idade tiveram a conta desativada automaticamente por 30 dias, e os demais colaboradores devem entrar em contato para solicitar o auxílio financeiro.

Entregadores com confirmação ou suspeita de covid-19 ficarão afastados por duas semanas. O valor pago será uma média dos repasses dos últimos 30 dias, proporcional aos dias parados. O iFood afirma, ainda, que disponibilizou uma rede credenciada de clínicas médicas, laboratórios e farmácias com descontos de até 80% para os entregadores.

Rappi

A Rappi emitiu nota afirmando que, desde o início do surto do novo coronavírus, segue “as orientações das autoridades competentes e sob a supervisão de uma infectologista brasileira”. Entre as medidas que a empresa afirma ter adotado, além da distribuição de álcool em gel para os entregadores, está uma comunicação massiva com orientações de segurança para antes, durante e depois das entregas.

A empresa também incentiva o pagamento via aplicativo, para evitar a manipulação de cédulas de dinheiro. A Rappi criou, ainda, um fundo emergencial para apoio aos entregadores com sintomas ou confirmação da covid-19 durante o período de quarentena.

Fonte: Estadão, Agência Brasil, MPT

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