Guia rebaixada: entenda como funciona

18 de dezembro de 2021 4 mins. de leitura

Estacionar em guia rebaixada dá multa, mas esse assunto gera várias outras dúvidas que respondemos neste texto

Publicidade

A regra parece bastante simples: é proibido “estacionar o veículo onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos”, segundo o artigo 181, inciso IX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Trata-se de uma infração média, que gera multa e pode levar à remoção do veículo, caso necessário para retomar o fluxo da via. 

Ainda assim, há uma infinidade de situações que geram dúvidas em muitos motoristas: e se a guia rebaixada estiver de frente para um muro ou para minha própria casa? São questões que geram alguma polêmica, com opiniões diversas, mas que buscamos responder neste texto. 

Leia também: As 7 multas de trânsito mais caras do Brasil

As regras de estacionamento existem para impedir que um veículo atrapalhe o fluxo da via ou dos pedestres (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
As regras de estacionamento existem para impedir que um veículo atrapalhe o fluxo da via ou dos pedestres (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Regra protege o fluxo de veículos

Para entender as regras sobre guias rebaixadas, vamos dar alguns passos para atrás, entendendo primeiro o que elas são. Para começar, o CTB define que as calçadas são “parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins”. 

A guia rebaixada, portanto, é uma modificação na calçada que existe para possibilitar a entrada ou saída de veículos entre esses diferentes níveis. A regra existe, portanto, para garantir que um veículo estacionado no lugar destinado à entrada e saída não impeça o deslocamento de outros motoristas. Toda lei existe por algum motivo — e esta existe para garantir o fluxo entre os imóveis e a rua, e vice-versa. 

Vale lembrar que os automóveis só podem ficar em cima da calçada durante o deslocamento entre os níveis, na guia rebaixada. Deixar o carro em calçadas, seja em guia rebaixada ou não, mesmo em frente à sua casa, pode gerar problemas — além de ser desrespeito aos pedestres, para quem as calçadas são destinadas.

Leia também: Como consultar multas de trânsito?

Os casos que geram dúvidas

Mesmo que a regra seja clara e direta, muitos motoristas se deparam em situações que ficam em uma área cinza, como guias rebaixadas que não estão na frente de garagens. 

Para resolver essas questões, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 371, determinando que a multa não deve ser aplicada em casos em que a guia rebaixada não serve para entrada e saída de veículos. É o caso de garagens transformadas em comércios, de terrenos baldios e imóveis desocupados ou de acessos bloqueados para entrada e saída. 

Na dúvida, a resolução recomenda que a autuação só seja realizada quando o veículo estacionado realmente for um incômodo para alguém tentando passar por ali. 

Muitos motoristas têm dúvida se podem estacionar na guia rebaixada de suas casas (Fonte: Prefeitura de Curitiba/Reprodução)
Muitos motoristas têm dúvida se podem estacionar na guia rebaixada de suas casas (Fonte: Prefeitura de Curitiba/Reprodução)

Leia também: 5 mudanças que entram em vigor na nova lei de trânsito

Já o caso da guia rebaixada na frente de casa é um pouco mais polêmico. Há quem diga que o texto do artigo 181, inciso IX, não prevê nenhuma exceção para aplicação da multa, nem para o dono da casa. Além disso, permitir que só uma pessoa estacione naquele local seria fazer algo público se tornar particular — aquele pedaço da rua com a guia rebaixada. Em contrapartida, se o único prejudicado pelo bloqueio dessa entrada/saída é o próprio infrator, qual é o sentido de multá-lo? Desse modo, não é usual multar esse tipo de situação.

Para finalizar, é importante mencionar que a decisão de rebaixar certos pontos da calçada é algo que depende das regras de cada Prefeitura. 

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro, JusBrasil, Portal do Trânsito.

Webstories