Veja o que diz o Código de Trânsito Brasileiro sobre a habilitação de condutores, registro, licenciamento e circulação de ciclomotores
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Durante muito tempo, os ciclomotores puderam circular sem muitas regras, o que explica a febre das mobiletes durante os anos 1970 e 1980 e das cinquentinhas a partir de 2010. No entanto, a legislação mudou e o nível de exigência para conduzir esse tipo de veículo foi aumentando ao longo do tempo. Saiba o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) sobre os ciclomotores.
O CTB define ciclomotor como o veículo de duas ou três rodas, equipado com um motor de combustão interna com potência de até 50 cilindradas, com velocidade máxima de até 50 km/h. Em 2020, a legislação foi alterada para incluir também os veículos elétricos, como scooter e bikes movidas a eletricidade, com motor de potência máxima de 4 quilowatts.
Estão excluídas dessa definição as motocicletas, pois têm potência superior a 50 cilindradas e alcançam velocidades maiores de 50 km/h; as bikes elétricas com motor de até 350 watts de potência acionados por pedal e velocidade de até 25 km/h; patinetes elétricas; e quadriciclos.
O registro dos ciclomotores sempre foi uma exigência legal, mas era uma atribuição dos municípios e, na prática, não acontecia. A partir 2015, o emplacamento passou a ser realizado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans). Com isso, começaram a ser cobrados anualmente o licenciamento e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Para pilotar as cinquentinhas e bikes elétricas mais potentes, é necessário obter uma autorização para conduzir ciclomotor (ACC). Os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da categoria B, que permite conduzir motocicletas, também estão autorizados a pilotar ciclomotores.
A ACC começou a ser exigida em 2016, e pode ser obtida por pessoas maiores de 18 anos a partir de uma formação com 20 horas/aula de curso teórico e 10 horas/aula de parte prática, seguida de exames no Detran.
As regras de utilização de equipamentos de segurança para ciclomotores são as mesmas das motocicletas. O CTB estabelece que os motoristas e passageiros devem usar capacete e vestimenta de proteção (como jaqueta, calças e luva adequadas). O condutor deve segurar o guidom sempre com as duas mãos.
Os veículos devem ter espelhos retrovisores, de ambos os lados, farol dianteiro, lanterna vermelha traseira, velocímetro e buzina. Os pneus devem oferecer condições mínimas de segurança e um dispositivo para controlar o ruído do motor deve ser instalado. Diferente das motocicletas, não é necessário ter setas indicadoras, lanterna de freio e iluminação de placa traseira.
Os ciclomotores devem trafegar com farol de luz baixa, durante o dia e à noite, pelo lado direito das vias onde não houver acostamento ou uma faixa específica para circulação desses veículos. As cinquentinhas e bicicletas elétricas não podem se deslocar nas avenidas, rodovias de alta velocidade e sobre as calçadas.
Além de respeitar o uso dos equipamentos de segurança, o condutor não pode fazer malabarismo com os veículos ou transportar criança menor de dez anos. Essas infrações são consideradas gravíssimas, são penalizadas com sete pontos na CNH, multa de R$ 293,47, retenção do veículo e até suspensão do direito de dirigir.
Fonte: Estadão, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Conselho Nacional de Trânsito (Contran).