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Se você finalmente conseguiu tirar a tão sonhada Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não pode deixar de seguir as regras aprendidas na autoescola. Infringir leis de trânsito pode levar à aplicação de multas e à suspensão do direito de dirigir, também conhecida como suspensão da CNH.
Desde 2021, com a aprovação da Lei n° 14.071/2020, algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram alteradas, entre elas o número de pontos necessários para ter a carteira “cassada”.
Até a mudança, bastava somar 20 pontos de infrações em um ano para que a carteira fosse suspensa. Agora, o que leva à suspensão da CNH é alcançar 40 pontos em 12 meses, desde que não se cometa nenhuma infração gravíssima; 30 pontos caso cometa uma infração gravíssima; e 20 pontos caso sejam cometidas duas ou mais infrações gravíssimas.
Vale lembrar que:
- infração gravíssima gera 7 pontos na CNH;
- infração grave gera 5 pontos na CNH;
- infração média gera 4 pontos na CNH;
- infração leve gera 3 pontos na CNH.
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Outras infrações
Além dessa regra, existem infrações que, por colocar a vida do motorista, do passageiro e de outras pessoas em risco, geram a suspensão imediata da CNH. Elas são acompanhadas de multas mais pesadas, uma vez que o valor previsto nelas é multiplicado em razão da gravidade.
Confira a seguir as atitudes que geram a suspensão imediata e as multas para cada infração.
- Dirigir alcoolizado ou sob influência de substâncias psicoativas: multa de R$ 2.934,70.
- Recusar-se a fazer o teste do bafômetro: multa de R$ 2.934,70.
- Dirigir de forma que ameace pedestres ou outros veículos na via: multa de R$ 293,47.
- Disputar corrida: multa de R$ 2.934,70
- Promover rachas: multa de R$ 2.934,70.
- Realizar manobra perigosa com o veículo: multa de R$ 2.934,70.
- Condutor envolvido em acidente e que deixe de prestar socorro: multa de R$ 1.467,35.
- Condutor que, ao se envolver em acidente, não adote as medidas de segurança cabíveis: multa de R$ 1.467,35.
- Condutor envolvido em acidente e que não facilita o trabalho da perícia: multa de R$ 1.467,35.
- Condutor que se envolve em acidente e se recusa a tirar o veículo do local quando solicitado: multa de R$ 1.467,35.
- Condutor que, tendo se envolvido em acidente, não presta as informações necessárias para o boletim de ocorrência: multa de R$ 1.467,35.
- Forçar passagem entre veículos: multa de R$ 2.934,70.
- Furar bloqueio viário policial (blitz) sem autorização: multa de R$ 293,47.
- Deslocar-se em velocidade superior a 50% da máxima permitida na via: multa de R$ 880,41.
- Pilotar moto, motoneta ou ciclomotor sem os equipamentos de segurança previstos na determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran): multa de R$ 293,47.
- Transportar passageiro que esteja sem os equipamentos de segurança ou fora do assento correto em moto, motoneta ou ciclomotor: multa de R$ 293,47.
- Fazer manobras perigosas como malabarismos ou empinar a roda ao conduzir moto, motoneta ou ciclomotor: multa de R$ 293,47.
- Pilotar moto, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados: multa de R$ 293,47.
- Pilotar moto, motoneta ou ciclomotor transportando crianças menores de 7 anos: multa de R$ 293,47.
- Usar veículo para interromper a circulação na via sem autorização prévia: multa de R$ 5.869,40.
- Interromper a via sem autorização: multa de R$ 17.608,20.
Segundo o CTB, quando essas infrações são cometidas, a CNH é recolhida. Porém, a suspensão do direito de dirigir só acontece depois de todo o processo administrativo, no qual o condutor tem direito a ampla defesa. Portanto, mantenha endereços atualizados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para ser notificado de todas as etapas do processo.
O tempo de suspensão da CNH varia entre 2 meses e 24 meses dependendo da infração e do fato de o condutor ser reincidente ou não.
Fonte: Autopapo, Icarros, Doutor Multas, Icetran.