Por que a gordofobia também é uma pauta de mobilidade urbana?

10 de setembro de 2020 4 mins. de leitura

A falta de transportes públicos mais acessíveis e constrangimentos gordofóbicos restringem o acesso dos obesos à cidade

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Segundo projeção da Organização Mundial da Saúde (OMS), cerca de 2,3 bilhões de pessoas em todo o mundo estarão com excesso de peso até 2025 — destas, mais de 700 milhões estarão obesas. Um dos motivos de maior sofrimento para quem tem o corpo “fora do padrão” é a discriminação, que também se apresenta no deslocamento pela cidade. 

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Além do olhar de reprovação de muitas pessoas, quem é obeso precisa enfrentar, diariamente, uma série de obstáculos ao circular pelos espaços públicos. Entre eles, estão cadeiras e poltronas pouco adequadas em locais como escritórios e restaurantes, a largura das catracas dentro dos ônibus e nas estações tanto de trem quanto de metrô.

A falta de acessibilidade no transporte coletivo é responsável por causar constrangimento e, consequentemente, situações de gordofobia, desmotivando essa parcela da população a usar o transporte público e prejudicando o seu acesso à cidade. 

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Em seu blog, a empresária Flavia Durante relata que, para evitar situações embaraçosas, muitos obesos que não têm carro próprio ou outro tipo de veículo optam pelos serviços de transporte por aplicativo. 

Iniciativas

Novos projetos de lei no Brasil tentam garantir a mobilidade segura de passageiros obesos em ônibus, trens, metrôs, barcas e aviões. (Fonte: Shutterstock)

Em dezembro do ano passado, a Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.804/2019 que reserva 3% dos assentos de transportes coletivos para pessoas com deficiência ou obesidade mórbida. 

A proposta da senadora Zenaide Maia (Pros-RN) altera a Lei de Acessibilidade e permite que o passageiro de ônibus, trens, metrôs, barcos e aviões tenha acesso ao benefício se comprar a passagem até 48 horas antes da partida. 

A senadora lembrou que, em algumas situações, o acesso de pessoas com dificuldade de locomoção não é garantido em igualdade de condições em relação aos demais passageiros, citando como exemplo os usuários do transporte aéreo que sofrem de obesidade mórbida. 

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De acordo com informações da Agência do Senado: Os passageiros que exigem a ocupação de mais de um assento da aeronave, por exemplo, têm que adquirir dois bilhetes de passagem, sob pena de serem convidados a desembarcar caso não consigam ocupar apenas uma poltrona. Além de toda a discriminação que essas pessoas sofrem no cotidiano, ainda passam pelo constrangimento imposto pela omissão do Estado”.

Iniciativas nos estados

Homem obeso usando o celular
A falta de acessibilidade desencoraja obesos a usar o transporte público. (Fonte: Amani A/Shutterstock)

Para tornar os veículos coletivos mais inclusivos, algumas cidades brasileiras dispensaram a obrigatoriedade de pessoas obesas de passarem pela catraca de ônibus do transporte coletivo, seja depois ou antes do embarque. As medidas, entretanto, são pontuais.

Em Palmas, no Tocantins, os passageiros obesos que utilizam os ônibus municipais têm acesso diferenciado. Além de fornecer uma carteirinha especial para que esses passageiros tenham acesso pela porta do meio, a empresa responsável pelo transporte coletivo na capital também orientou seus motoristas em como permitir o acesso desses usuários. 

A medida foi tomada após o Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon) receber uma série de reclamações sobre catracas pequenas nos ônibus. De acordo com a Defensoria Pública do estado, uma passageira citou constantes constrangimentos nos ônibus da capital e contou que foi obrigada a passar pela catraca, mesmo sendo obesa.

Segundo informações do Diário do Transporte, após a identificação com o bilhete eletrônico, o usuário efetua o pagamento normalmente e gira a catraca, manualmente.

A cidade de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, adotou medida similar. Uma nova lei municipal permite o embarque de pessoas obesas pela porta traseira dos ônibus. Para tanto, o passageiro deve realizar um cadastro na Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) para receber um cartão eletrônico, que deverá ser apresentado ao motorista.

Fonte: Ministério da Saúde, Agência Senado, Flávia Durante, Diário do Transporte.

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