Qual deve ser a cor da faixa de pedestres?

24 de abril de 2022 3 mins. de leitura

Muitas cidades experimentaram diferentes pinturas nas faixas de travessia. Afinal, qual deve ser a cor da faixa de pedestres?

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Cidades de todo o Brasil estão fazendo testes com a cor das faixas de pedestres. Alguns municípios pintaram fundos vermelhos nas faixas para aumentar o alerta dos motoristas, como em Diadema (SP) e Osasco (SP). Já em Sobral (CE) e Fortaleza (CE), foram feitas campanhas pontuais, pintando as faixas com as cores do arco-íris para conscientizar a população sobre os riscos que cercam a população de lésbicas, gays, bissexuais, travestis, trans, queers, intersexo, agêneros, pansexuais e pessoas não binárias (LGBTQIA+). Mas o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz sobre a cor da faixa de pedestres?

Algumas cidades experimentam com a cor da faixa de pedestre. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
Algumas cidades modificam a cor da faixa de pedestres. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Os artigos do 68 a 71 versam sobre diversas normas viárias para pedestres. Neles, aparecem, por exemplo, a obrigatoriedade dos órgãos de manterem as sinalizações em boas condições de “visibilidade, higiene, segurança e sinalização”, bem como a obrigatoriedade do pedestre em atravessar na faixa apropriada, desde que haja faixas de travessia a cada 50 metros em uma via.

Qual deve ser a cor da faixa de pedestres?

As regras que versam os padrões estão no Anexo II do CTB, que é complementado pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n° 236/2007 (sinalização horizontal).

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A legislação prevê que a faixa de pedestres deve ser branca. Essa cor foi escolhida devido ao contraste com o cinza ou preto dos asfaltos, permitindo a melhor visualização de pedestres e motoristas de dia e à noite.

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Experiências com outras cores são legais?

Depois das experiências de pintura das faixas de algumas cidades, muitas críticas vieram à tona. Em alguns municípios, prefeitos foram acusados de pintar as faixas com as cores do seu partido, em um tipo de campanha política irregular.

Em Osasco (SP), um caso similar chegou ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP). O órgão, porém, julgou improcedente a acusação. Segundo os magistrados, a lei de trânsito é omissa ao legislar sobre a cor de fundo das faixas. Nesse caso o vermelho foi pintado apenas no fundo, e as faixas continuaram brancas.

Diversas cidades que adotaram o vermelho como cor de fundo das faixas afirmam que ela chama mais atenção de motoristas, que associam, mesmo que inconscientemente, o vermelho com o sinal semafórico de parar.

Pela lei, a cor vermelha deve ser usada na indicação de ciclovias e sinalização de hospitais ou farmácias. Porém, esse novo entendimento abre caminho para que mais cidades experimentem outra cor na faixa de pedestres.

O Artigo 80 do CTB permite que outras cores sejam testadas em caráter experimental, desde que por período prefixado e com autorização do Contran. Com essa justificativa, as cidades do Ceará — Sobral e Fortaleza — fizeram as campanhas de conscientização das pessoas sobre a população LGBTQI+.

Florianópolis também teve uma ação de pintura das faixas como conscientização do dia do pedestre. Em todas essas ocasiões, as faixas permaneceram brancas, com diferentes cores de fundo.

Fonte: CTB Digital, Amorim Sangue Novo, Notícias Automotivas, NSC Total, Conjur.

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