Qual é a infração para quem permanece em cima da faixa?

25 de abril de 2022 4 mins. de leitura

A multa por parar em cima da faixa de pedestre pode ser leve ou média, dependendo da presença de semáforo

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Desde que foram implantadas as primeiras faixas de pedestres do Brasil, muito foi feito para educar os cidadãos brasileiros quanto à nova sinalização de trânsito.

Todavia, muitos ainda não sabem que algumas atitudes envolvendo a faixa podem gerar multas pesadas para “o bolso”. Entre elas está a parada sobre a faixa de pedestre, que é proibida e pode colocar em risco a vida de quem precisa realizar a travessia da rua.

Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define as normas, as infrações, os crimes e as penalidades impostas aos motoristas. Toda pessoa habilitada a dirigir precisa estudar esse código durante as aulas da autoescola.

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O CTB é um documento extenso e é sempre atualizado para que melhorias sejam feitas no trânsito. As leis objetivam guiar as condutas realizadas por pedestres e motoristas, oferecendo mais segurança a quem utiliza as vias de trânsito. O código contempla, inclusive, leis a respeito do uso da faixa de pedestres.

Pedestres devem estar atentos e atravessar as ruas nas faixas. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

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A faixa de pedestres

A faixa de pedestres é essencial para a segurança do cidadão. Ela fornece ordem e deve ser respeitada. É dever do pedestre utilizar a faixa para realizar a travessia da via e do motorista dar a preferência de passagem ao pedestre.

Segundo o Departamento de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), quando o motorista cumpre a lei de trânsito, está exercendo sua cidadania. Nesse sentido, ele deve sempre diminuir a velocidade e redobrar a atenção ao chegar a uma faixa de pedestres.

É na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que se encontram as regras para o uso da faixa de pedestres. Nos artigos 182 e 183 do CDT, consta a proibição de parar em cima da faixa, sendo que, no artigo 183, está regulamentada a proibição da parada na faixa de pedestre mediante o semáforo.

Algumas cidades brasileiras já adotaram a sinalização do pedestre com a mão para indicar a travessia. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Infração para a parada na faixa de pedestres

É proibido um veículo parar em cima da faixa de pedestres. Quando isso ocorre sem a presença do sinal luminoso, a infração é leve e resulta em uma multa no valor de R$ 88,38.

Ao parar na faixa de pedestres diante do semáforo, a infração se torna média. Isso ocorre porque, nesse caso, existe uma grande probabilidade de o motorista estar em alta velocidade ou de ele ter feito uma tentativa de avançar o sinal de forma perigosa.

Então, para evitar situações como essas, o condutor precisa se atentar ao sinal amarelo, que indica a interrupção de passagem nos próximos segundos. A infração média corresponde ao valor de R$ 130,16.

Outras penalidades envolvendo a faixa de pedestres

Além da proibição de parar na faixa de pedestres, existem outras regras a serem seguidas envolvendo o mesmo dispositivo. São elas:

  • Estacionar na faixa (multa grave de R$ 195,23).
  • Ultrapassar sobre a faixa (multa gravíssima com agravante, o valor é de cinco vezes de R$ 293,47, totalizando R$ 1.467,35).
  • Fazer retorno em cima da faixa (multa gravíssima de R$ 293,47).
  • Deixar de dar preferência ao pedestre (multa grave ou gravíssima de R$ 195,23 a R$ 293,47)

Fonte: Detran-TO, Doutor Multas, governo federal.

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