Legislação brasileira equipara bicicleta motorizada a ciclomotor e estabelece uma série de regras, como a necessidade de carteira de habilitação
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A estrutura de uma bicicleta motorizada, mais simples do que uma motocicleta, pode levar a crer que não é necessário ter uma habilitação específica e emplacamento para pedalar esse veículo. Entretanto, o Código de Trânsito Brasileiro estipula que a bike movida a combustão ou eletricidade, em alguns casos, está equiparada a ciclomotores.
Conheça as regras de acordo com cada categoria de bicicleta.
É possível dirigir uma bicicleta elétrica a partir dos 16 anos de idade, sem a necessidade de habilitação e placa. Mas, para isso, o veículo deve ter uma potência máxima de 250 watts, alcançar velocidade de até 25 km/h, não ter acelerador e o motor dele tem de funcionar somente enquanto o ciclista estiver pedalando.
O condutor deverá usar capacete, e o veículo deverá ter buzina, retrovisores, sinalização noturna e velocímetro. Esse veículo é considerado pela legislação como um tipo especial de bicicleta e, por isso, deve circular em ciclovias e ciclofaixas ou, quando inexistentes, nas margens das vias, da mesma forma que uma bike sem motor.
Os modelos mais baratos disponíveis no mercado custam a partir de aproximadamente R$ 2 mil, mas os veículos mais sofisticados chegam a custar quase R$ 7 mil, mais caros do que os ciclomotores.
Para dirigir uma bicicleta motorizada a combustão de até 25 cilindradas ou elétrica com uma potência máxima de até 350 watts, o veículo deverá estar emplacado, e o ciclista precisará da Autorização para Condução de Ciclomotores (AAC) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A AAC tem um custo menor do que a CNH, pois pode ser obtida com 20 horas/aula de curso teórico e 10 horas/aula de aprendizado prático a custo médio de R$ 1 mil. A habilitação categoria B exige 65 horas/aula entre teoria e prática, que custam praticamente o dobro da autorização para condução.
Apesar da documentação, essa bike tem a mesma exigência das bicicletas elétricas menos potentes, ou seja, velocidade máxima de 25 km/h, necessidade de uso de capacete e a existência de equipamentos de segurança. O motor também só deve funcionar enquanto o pedal estiver acionado.
As bikes entre 251 e 350 watts precisam atender também às regras para ciclomotores com velocidade máxima de até 50 km/h, como ter um farol dianteiro, que deve se manter ligado mesmo durante o dia, e pneus em condições mínimas de segurança. Além disso, as bicicletas motorizadas com um pouco mais de potência precisam circular nas mesmas vias do que as motos, os carros e os demais veículos motorizados.
Caso desobedeçam as regras, as penalidades podem incluir remoção de veículo, multa gravíssima no valor de R$ 574,62 e sete pontos para o proprietário.
Os brasileiros compraram 32 mil bicicletas elétricas em 2020, o que representa um crescimento de 28,4% em comparação com 2019, segundo a Associação Brasileira do Setor de Bicicletas (Aliança Bike). Para 2021, a entidade projeta um crescimento entre 23% a 32%, ou seja, de 39,5 mil a 43 mil unidades vendidas.
Fonte: Centro Intersetorial de Prevenção de Acidentes de Trânsito no Paraná (Cedetran), Detran/ES, Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Governo do Brasil, Associação Brasileira do Setor de Bikes (Aliança Bike).