Dirigir com a CNH suspensa pode resultar na cassação do direito de dirigir por até dois anos
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diversas penalidades para motoristas que cometem infrações. Entre as punições mais pesadas, estão a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a cassação do direito de dirigir. As duas sanções impedem que a pessoa conduza veículos por determinado período, mas cada uma apresenta particularidades.
A principal diferença entre uma CNH suspensa e uma cassada é a gravidade da situação. A suspensão é uma sanção mais leve e permite que o condutor retome o direito de dirigir após um curso de reciclagem. Já a cassação é aplicada após o cometimento de infrações durante a suspensão do período de direito de dirigir e requer um novo processo de habilitação.
A suspensão da CNH ocorre quando o motorista atinge um limite de pontos acumulados durante 12 meses ou caso sejam cometidas infrações específicas, independentemente do número de pontos que o motorista some. É aberto um processo administrativo, em até cinco anos a partir da infração, e o motorista deve ser notificado, sendo definido um prazo para defesa prévia.
Após esse período, o condutor pode tentar anular a multa recorrendo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) em primeira e segunda instâncias. A suspensão da CNH só é realizada após a conclusão do julgamento.
Até abril de 2021, eram necessários 20 pontos ou mais para que uma CNH fosse suspensa. Com as mudanças no CTB, esse limite foi ampliado para:
Algumas infrações gravíssimas, que representam condutas mais perigosas no trânsito, provocam a suspensão da CNH se forem cometidas, mesmo que apenas uma vez. Entre elas, estão direção sob influência do álcool e recusa ao teste do bafômetro, condução que ameace pedestres ou outros veículos, manobras perigosas e disputa de “racha” ou corrida.
Motoristas envolvidos em acidente que deixem de prestar socorro ou de adotar medidas de segurança, dificultem o trabalho da perícia, não removam o veículo do local ou se recusem a prestar informações para boletim de ocorrência (BO) também podem ter a CNH suspensa.
No caso de motociclistas, a condução sem capacete ou roupa adequada, fazendo malabarismo, empinando o veículo ou transportando menores de 10 anos de idade pode ser punida com suspensão da CNH. Além disso, estão sujeitas a sanções de suspensão do direito de dirigir as condutas de transpor bloqueio policial sem autorização, trafegar em velocidade superior a 50% da máxima permitida e usar o veículo para interromper a circulação da via ou organizar bloqueio sem autorização.
As autoridades de trânsito são obrigadas a notificar o condutor quando acontece a abertura de um processo administrativo, para garantir o direito de defesa. Isso pode ser feito pelos Correios ou por meios tecnológicos, mas essa notificação nem sempre acontece. Caso o motorista cometa uma das infrações gravíssimas ou supere o limite de pontos, deve ficar atento se não está sendo alvo de um processo de suspensão de CNH, pois se for flagrado com a carteira suspensa pode ter o direito de dirigir cassado.
Para conferir se a CNH está suspensa, basta acessar o site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) de seu estado, procurar a opção “Consulta CNH” ou “Certidão da CNH” e efetuar o login. A consulta também pode ser realizada no aplicativo de cada órgão estadual, caso esteja disponível.
Fonte: Doutor Multas, Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP).