Saiba parcelar multas de trânsito e outros débitos de veículos e conheça as situações em que o parcelamento é impossível
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Receber uma multa é sempre uma péssima notícia. Em tempos econômicos complicados, ter que pagar por uma infração de trânsito pode desequilibrar o orçamento doméstico.
Felizmente, desde 2017, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) permitem que o pagamento de multas e débitos dos veículos seja parcelado. Porém, existem alguns pontos que precisam ser observados para entendermos como parcelar multas de trânsito. Saiba mais a seguir.
A Resolução n° 619 de 2016 do Denatran atualizou a legislação anterior e permitiu que os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) parcelassem as multas e os débitos de veículos.
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Em 2017, novas determinações foram adicionadas à resolução e, por fim, em 2018 a Resolução n° 736/2018 do Contran e a regulamentação da Portaria n° 149/2018 do Denatran definiram as novas regras para pagamentos.
Com isso, ficam permitidas às redes arrecadadoras o pagamento por meio de cartão de crédito, mas o risco é de responsabilidade das instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Além disso, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), que assim desejarem, podem oferecer alternativas de contratação de credenciamento de empresas que operem os pagamentos.
É importante ressaltar que a rede arrecadadora dos órgãos de trânsito só recebem o pagamento à vista e de forma integral. Portanto, as opções de parcelamento são uma negociação com as instituições de cartões de crédito ou empresas de crédito credenciadas pelo Detran de cada Estado. Juros e encargos devem ser apresentados e negociados pelos titulares da dívida.
Existem algumas dívidas de veículos ou de multas que ficam excluídas da possibilidade de pagamento parcelado. São elas:
Atualmente, os processos dos Detrans estaduais estão mais ágeis e conectados. Ao receber uma multa, você pode entrar no site ou no aplicativo do Detran do seu Estado e localizar opções de pagamento com possibilidade de parcelamento. Nesses casos, o parcelamento é feito via cartão de crédito. Lembre-se de que é preciso conferir com o Detran do seu Estado, pois cada localidade pode adotar regras diferentes.
Também é possível realizar o parcelamento em instituições credenciadas, que variam em cada Estado. Alguns Estados permitem que isso seja feito de também de forma online.
Você também pode solicitar o parcelamento de multas ou débitos de veículos de forma presencial. Nesse caso, é preciso se dirigir a uma unidade do Detran do seu Estado.
Em alguns casos, postos de Departamento de Operação do Sistema Viário (DSV) ou subprefeituras também podem oferecer esse serviço. É preciso se informar sobre a especificidade da sua localidade.
Em casos de solicitação presencial, não se esqueça de levar documentos de identificação com foto, o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e outros que possam ser solicitados.
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Fonte: Detran-PR, Licence Soluções, Gov.br, gringo, Só Multas.