A Taxa de Ocupação é um percentual que determina o máximo de área construída coberta permitida em um lote. Saiba como calculá-la
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A área que uma construção coberta ocupa em um terreno integra a chamada Taxa de Ocupação (TO). Diferentemente do que se possa imaginar, não basta apenas ter o terreno e construir qualquer tipo de edificação sobre ele. É preciso seguir uma série de regras, geralmente determinadas pela prefeitura.
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Ao construir em um terreno, é necessário buscar junto à prefeitura local as regras e licenças sobre a futura edificação. A Taxa de Ocupação (TO) é uma delas e diz respeito ao máximo permitido da construção de qualquer área com cobertura e sua projeção horizontal (no chão).
Assim, ao registrar junto às secretarias e demais autoridades que haverá a construção de uma casa de um só pavimento, por exemplo, os órgãos permitirão uma TO máxima. Caso futuramente a ideia seja alterada e haja o desejo de construir um segundo piso, cujo telhado ultrapasse a TO anterior, é preciso requerer o aumento dessa taxa.
Portanto, é necessário informar as autoridades ao realizar qualquer tipo de obra com cobertura. Isso se aplica mesmo nos casos em que o terreno dispõe de uma área maior onde é possível, por exemplo, construir uma edícula. O recurso é usado para práticas de lazer, hospedagem de visitas ou armazenamento de quinquilharias. Ou, ainda, no caso da construção de uma garagem coberta, entre outras possibilidades.
Indiretamente, a Taxa de Ocupação serve para evitar o crescimento desordenado nos espaços urbanos, inclusive em áreas de risco. A forma como é determinada varia de município para município, e as prefeituras têm autonomia para especificar e definir essas regras.
Além disso, seguir a TO à risca também gera benefícios à sociedade. Isso porque pode garantir maior ventilação entre as edificações, bem como a incidência solar sobre e no entorno das construções.
A Taxa de Ocupação é calculada da seguinte forma: a metragem total da área coberta que será construída dividida pela metragem total do terreno. Como resultado, restará o valor que será o percentual de TO máxima para construir a edificação.
O cálculo também pode ser diferente caso exista mais de um pavimento com alguma construção que exceda a projeção do primeiro. Supondo que seja feito um primeiro piso com sacada sobre o térreo, neste caso, o cálculo será a metragem total da área coberta construída somada à área excedente da sacada. O resultado dessa soma deve depois ser dividido pela metragem total do terreno para chegar à TO máxima.
Assim, caso um lote tenha 100 metros quadrados e a TO é de 60%, isso significa que a construção com cobertura deve ter, no máximo, 60 metros quadrados. Qualquer excedente deve ser reportado à prefeitura, que emitirá ou não um Alvará de Licença para Construção.
O documento geralmente tem validade de até um ano. Porém, deve ser renovado, caso a obra não seja feita dentro deste prazo. Tal alvará está dispensado em alguns casos. Por exemplo, a Prefeitura Municipal de Florianópolis diz que não é preciso apresentar o alvará para fazer:
Vale lembrar que as regras podem ser diferentes em cada cidade ou mesmo variar de bairro para bairro. Portanto, verifique no site ou diretamente na prefeitura para realizar a obra de acordo com os requisitos.
Todo município segue um plano diretor e, consequentemente, tem um código de obras, que deve ser consultado para identificar as regras relacionadas a TOs. Além disso, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) também determina uma diretriz de índices urbanísticos, a NBR 6505. Essa norma estipula várias informações úteis que podem auxiliar no processo.
Fonte: Prefeitura Municipal de São Paulo, Arch Daily, Prefeitura Municipal de Florianópolis