Mudança recente na legislação de trânsito alterou o limite de pontos para a suspensão da CNH
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê que as infrações de trânsito sejam penalizadas, além do pagamento de multas, com um sistema de pontos que pode levar a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Em abril de 2021, uma série de alterações na legislação entraram em vigor, ampliando o limite de pontuação para os motoristas infratores, e também prevendo benefícios para os condutores sem infração nos últimos 12 meses, como descontos em taxas e multas.
Apesar de ser do conhecimento dos motoristas, nem todo mundo sabe exatamente como funciona o sistema de pontuação e como acompanhar as infrações vinculadas ao motorista. O que é preocupante, pois algumas infrações ou o limite dos pontos pode causar a suspensão do direito de dirigir.
O sistema de pontuação foi criado com o CTB, em 1997, com o objetivo de coibir os maus condutores de cometerem infrações, reduzir o número de acidentes de trânsito e, consequentemente, melhorar a segurança nas ruas, avenidas, estradas e rodovias brasileiras.
Quando um motorista atinge o limite de pontuação previsto pela lei, pode ser suspenso e obrigado a realizar um curso de reciclagem para ter de volta a habilitação.
Em casos de direção com a carteira suspensa, o motorista pode ter a habilitação cassada, o que significa que ele ficará impedido de dirigir por, pelo menos, dois anos. Para voltar a ter permissão de dirigir, a pessoa terá de refazer todo o procedimento de habilitação.
As penalidades de trânsito são classificadas por quatro tipos na CTB, de acordo com a gravidade:
A pontuação é aplicada somente após a tramitação de todo o processo administrativo, inclusive dos recursos que podem ser realizados pelo motorista. Caso o julgamento demore mais de um ano, a pontuação não será computada. Os pontos expiram depois de 12 meses a partir da data de cada infração.
A regra antiga do CTB previa que a pontuação limite para suspensão de CNH era de 20 pontos nos últimos 12 meses. Ao atingir essa marca, um processo administrativo era aberto e o motorista poderia ser punido com a carteira suspensa por até um ano.
Com a atualização da legislação de trânsito, a contagem de pontos passou a depender de alguns critérios, como as categorias de infrações cometidas ou se o motorista exerce uma atividade profissional ao volante. Veja como ficou o limite de pontuação:
A consulta da pontuação na CNH pode ser realizada pessoalmente no Departamento de Trânsito estadual (Detran) ou no site de cada órgão estadual de trânsito ou da Polícia Rodoviária Federal (PRF), a partir da placa e do número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Outro jeito é consultar a partir do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT). Após baixar o app e cadastrar os dados pessoais, basta acessar o botão Infrações e selecionar a opção “Consultar pelo infrator”.
Fonte: CTB, Doutor Multas, Governo Federal, Serpro.