Não existe uma lei específica de poluição sonora, porém a perturbação do sossego e do trabalho alheio é crime
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Ao contrário do que muitos acreditam, não existe uma lei federal relacionada à poluição sonora ou “lei do silêncio”. Na prática, são os estatutos e as leis municipais ou estaduais que definem os limites de barulho para cada horário e local, mas isso não quer dizer que não haja nenhuma menção à perturbação do sossego na Constituição Federal.
O artigo 42 do Decreto-Lei n° 3.888/1941, conhecido como Lei de Contravenções Penais, prevê pena de prisão simples, de 15 dias a 3 meses, ou multa a quem “Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio: com gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda”.
Esse artigo garante que, em cidades que não tenham lei específica regendo o tema, os cidadãos que se sentirem prejudicados possam procurar a polícia e registrar um boletim de ocorrência relacionado. Caso a situação incômoda persista, o Ministério Público pode ser acionado.
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As leis locais são variadas, mas no geral estabelecem normas técnicas com um limite de volume medido em decibéis (db) que pode ser emitido em diferentes horários e em variadas zonas da cidade. Confira o que diz a lei em três municípios.
Em São Paulo existe o Programa de Silêncio Urbano (Psiu), que fiscaliza estabelecimentos para o cumprimento dos limites de barulhos previstos na lei municipal. O limite de volume em zonas residenciais da capital paulista é de 50 db, o equivalente a uma conversa normal ou um escritório com barulho moderado. Entre as 7h e as 22h e das 22h às 7h, o limite cai para 45 db.
Nas zonas mistas, é permitida a emissão de ruídos de até 65 db durante o dia e entre 45 db e 55 db das 22h às 7h. Nas áreas industriais, o limite é de 70 db, o que equivale ao som de uma descarga ou de um aspirador, entre 7h e 22h e até 60 db durante a madrugada. A cidade fiscaliza estabelecimentos como bares, boates, igrejas, obras, restaurantes e salões de beleza e obriga aqueles que funcionam depois da 1h a ter isolamento acústico.
Vale ressaltar que os decibéis são uma medida em escala logarítmica, por isso a diferença entre 50 db e 60 db é percebido quase como o dobro do volume identificado pelo ouvido humano.
No Rio de Janeiro existe a lei do silêncio estadual (Lei nº 126, de 10 de maio de 1977), que fiscaliza e impõe limites para o barulho. Nela, os sons acima de 85 db, o equivalente a uma rua barulhenta com trânsito, são proibidos entre 0h e 7h. As exceções são domingos, feriados e no mês que antecede o Carnaval, quando o horário permitido é livre.
Um exemplo de lei um pouco mais técnica é a de Curitiba, onde os barulhos não podem ultrapassar 55 db no período diurno (das 7h01 às 19h), 50 db entre 19h01 e 22h e 45 db das 22h às 7h nas zonas residenciais.
A cidade adota o critério de que a medição deve ser feita a 5 metros do local que emite o ruído. Quando se trata de escolas, creches, bibliotecas, hospitais e casas de saúde, precisa ser respeitada uma zona de silêncio em raio de 200 metros. As multas para infratores podem chegar a R$ 18 mil, dependendo da gravidade do barulho.
Além da Lei de Contravenções Penais e das leis municipais, o artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/1998) aborda o tema. No texto, a poluição sonora é definida como barulho ou ruído de qualquer natureza que possa causar danos à saúde humana ou à fauna, desde que percebidos de forma frequente (excetuando-se assim casos esporádicos).
Essa lei requer o uso de laudos e perícias que comprovem que foram ultrapassados os limites considerados saudáveis para a saúde humana e é mais usada para medir o barulho de indústrias, empresas e casas noturnas.
O ser humano consegue ouvir barulhos entre 0 db e 140 db, porém ruídos acima de 120 db, o equivalente ao som de uma britadeira ou de um show de rock, podem causar dor e danos ao ouvido.
Sons acima de 140 db, como o decolar de um avião ou o lançamento de um foguete, podem causar danos permanentes, como o rompimento da membrana do tímpano. A Organização Mundial da Saúde (OMS) afirma que ouvir sons acima de 50 db por períodos prolongados pode causar danos à saúde e impossibilitar a concentração.
Fonte: JusBrasil, TJ DF, DecibeiPro, Cochlea.