Entenda mais de patrimônio histórico-cultural e as diferenças entre patrimônio material e imaterial
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Já pensou colocar uma pintura em tela na mesma categoria de uma cidade? Por mais que esses elementos possam parecer distintos, eles podem ser classificados pela legislação brasileira como patrimônio material. Ficou curioso? Venha entender um pouco mais desse assunto.
Antes de compreender o que é patrimônio material, vamos refletir sobre o que é cultura. Não é curioso que usemos o mesmo termo para falar tanto sobre as obras que estão dentro de um museu quanto de uma cidade histórica, por exemplo? Ou até de um sítio arqueológico? Pois é, em cada uma dessas situações, é importante pensar sobre a experiência cultural vivenciada.
“Cultura” é um termo de significado tão amplo que a própria definição dele é alvo de debate entre acadêmicos. Clifford Geertz, um dos antropólogos mais importantes do mundo, debruçou-se sobre o tema e chegou a um conceito bastante aceito. Para ele, a cultura funciona como uma teia de significados, tecida pela humanidade. A cultura é o produto da ação das pessoas e o conjunto de sentidos que os indivíduos dão a essas ações. Assim, a cultura é uma condição de existência dos seres humanos porque dá significado à vida.
Com um termo tão complexo e diversas teorias, é normal que muitas definições possam ser englobadas, afinal tudo pode ser objeto ou produto da cultura. Por isso, a legislação brasileira define regras, profissionais e órgãos para designar os bens culturais que precisam ser preservados, que são chamados de patrimônio histórico-cultural.
O patrimônio histórico-cultural é tudo aquilo que a sociedade produz e que alcança tamanha importância cultural e social que faz que a existência seja importante para a comunidade ou até para a humanidade. Segundo a Constituição, o patrimônio histórico-cultural é dividido em patrimônio material e imaterial. Veja a diferença a seguir.
Patrimônio material é o conjunto de bens físicos que compõem o patrimônio histórico-cultural. Trata-se do conjunto de obras, estruturas, espaços e elementos concretos cujo valor histórico, cultural e social faz da preservação deles um interesse do país.
Nesse sentido, podem ser englobados os mais diferentes elementos, móveis ou imóveis, como:
Patrimônio imaterial é o conjunto de elementos importantes para a formação cultural do país, mas que não são físicos. Nessa categoria estão englobadas festas populares, idiomas e dialetos, festivais ou ritos religiosos e culinária.
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No Brasil, o patrimônio cultural é gerido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). O órgão remonta à Inspetoria de Monumentos Nacionais (IMN), criada durante o governo de Getúlio Vargas para impedir a retirada de artefatos históricos do País. Com o tempo, o escopo de ação dele cresceu e se tornou muito mais abrangente.
Atualmente, é a ação do Iphan que permite a preservação do patrimônio e impede a destruição dele. Entre as principais ações do instituto estão o tombamento e a chancela. O tombamento é o ato de definir quais bens são de interesse público e devem ser protegidos. Após um processo administrativo, o bem é avaliado e inscrito em um dos quatro livros do órgão:
A partir daí, torna-se um bem tombado, não podendo ser destruído, e é colocado sob vigilância do instituto e do poder local. Alguns dos bens tombados brasileiros são:
O outro instrumento de ação do Iphan é a chancela, pela qual determinadas porções do território nacional têm a importância cultural reconhecida. A partir disso, cria-se um pacto entre poder público, sociedade civil e iniciativa privada para a melhor gestão e a proteção do espaço.
Além disso, o Iphan tem uma legislação específica para a proteção do patrimônio cultural ferroviário que restou da antiga Rede Ferroviária Federal (RFFSA).
Fonte: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Livros do Tombo – IPHAN, Instrumentos de Proteção – IPHAN, A Interpretação da Culturas – Cliford Geertz, Gestão Educacional, Sociedade Artística Brasileira