Saiba quando você pode recorrer de uma multa e como fazer
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Seguir todas as leis e recomendações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é fundamental para proteger a sua vida e a de outras pessoas. Quando ocorrem infrações no trânsito, você fica sujeito ao pagamento de uma multa, à perda de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e ao cancelamento da licença para dirigir.
Mas você sabia que pode recorrer das multas caso não concorde com a penalização ou tenha como a justificar? Entenda os procedimentos e descubra os prazos para recorrer das multas de trânsito.
Muitos condutores se preocupam com as consequências das multas e se apressam em pagá-las, porém recorrer das multas é um direito garantido por lei. Você pode recorrer de qualquer multa quando achar que ela é improcedente. Vale lembrar, porém, que recorrer não é uma garantia de que o pedido será aceito.
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Após ser autuado, seja por um fiscal de trânsito, seja por meio eletrônico, o condutor receberá uma notificação da multa. É importante manter o endereço atualizado perante os órgãos de trânsito, pois se uma multa for enviada ela será considerada entregue mesmo que o endereço esteja desatualizado. A notificação descreve os principais pontos da infração, como a gravidade, o local e o horário de cometimento.
Ao receber a notificação, o primeiro passo é confirmar a legitimidade. Muitos golpistas enviam boletos falsos para o pagamento de multa. Confira o nome e o endereço dos órgãos responsáveis na correspondência.
Ao confirmar a originalidade da cobrança, você tem 30 dias para recorrer. A multa ainda não é uma penalidade oficial, ou seja, você tem direito à ampla defesa.
Na primeira etapa, chamada de defesa prévia, é comum fazer contestações quanto a incoerências no preenchimento dos autos de infrações, como anotações erradas de placas e dados do veículo ou questionar aferição da velocidade pelos radares (que muitas vezes não são calibrados de 12 em 12 meses como manda a lei).
Caso o seu pedido seja negado ou você não tenha feito a defesa prévia, receberá uma Notificação de Imposição de Penalidade (NIP). Nesse momento, ainda cabem recursos.
Aqui, adentra-se a etapa de recursos de primeira instância. Você pode recorrer mesmo que não tenha apresentado a defesa prévia. Essa etapa também é chamada de recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari).
Junto à NIP, envia-se um código de barras para o pagamento da multa. Muitos motoristas pagam para obter o desconto e recorrem depois. Caso o processo seja vencido, o valor é reembolsado, mas esse procedimento não é necessário — quando se recorre, as cobranças ficam suspensas.
Na defesa em primeira instância, você tem a possibilidade de fazer uma defesa com mais argumentos e mais pormenorizada. Muitos condutores buscam ajuda de advogados especializados nesse tipo de trabalho, mas a defesa pode ser feita sem ajuda profissional. Mesmo assim, é importante demonstrar conhecimento do CTB e da Constituição Federal.
A sua defesa será analisada pela Junta Administrativa, que poderá concordar com os argumentos e eliminar a multa ou negar o pedido. O prazo de resposta é de 30 dias.
Caso você tenha o seu pedido indeferido, ainda poderá recorrer a alguns órgãos, mas deverá pagar a multa para continuar o processo. Caso ganhe o valor, será reembolsado depois.
Fonte: Detran, Jornal Contábil, Despachante.com, Gringo, Icetran, Doutor Multas.