Proposta aprovada pela Câmara prevê o repasse de R$ 4 bilhões para empresas de transporte de todo o Brasil; texto passará pelo Senado
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O medo de aglomerações tem reduzido a adesão ao transporte coletivo no mundo todo desde o início da pandemia de coronavírus. Em Nova York, por exemplo, foi registrada em abril uma queda de 90% na quantidade de passageiros do metrô e, segundo o jornal The New York Times, mesmo com a retomada gradual de atividades presenciais, o número de usuários só voltou a um quarto do que era antes da crise sanitária.
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No Brasil, o segmento também pede socorro. Autoridades do setor chegaram a sugerir a criação de um sistema único de mobilidade urbana aos moldes do Sistema Único de Saúde (SUS) para salvar o transporte coletivo dos déficits econômicos decorrentes da pandemia de Covid-19.
Em resposta a esse cenário, a Câmara dos Deputados aprovou no final de agosto uma proposta que prevê o repasse de R$ 4 bilhões da União aos municípios com mais de 200 mil habitantes e também aos estados e ao Distrito Federal. Segundo a Agência Câmara de Notícias, o objetivo é garantir o serviço de transporte público coletivo de passageiros em razão da pandemia de Covid-19.
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Caso seja aprovado também pelo Senado Federal, para onde foi encaminhado, o projeto beneficiará organizações públicas, privadas ou de economia mista que ofereçam serviços de transporte coletivo como empresas de metrô, trem e ônibus.
O repasse que beneficiar empresas públicas ou de economia mista será proporcional ao número de passageiros transportados em relação ao total transportado sob a gestão do estado ou município correspondente.
As entidades federadas interessadas em obterem o repasse deverão assinar um termo de adesão em que constarão, entre outros tópicos, os critérios para a repartição dos recursos entre os operadores de transporte e diretrizes para substituição gradual de combustíveis fósseis por renováveis.
Além disso, segundo a Agência Câmara, o documento prevê orientações sobre a proibição de concessão de novas gratuidades nas tarifas sem a contraprestação do governo ou a permissão para o operador do serviço obter receitas acessórias. Isso para que não haja aumento na tarifa dos usuários pagantes.
O texto também prevê que todos os contratos de transporte coletivo sejam revisados até 31 de dezembro de 2021. Essa revisão deve contemplar alternativas para o reequilíbrio das finanças cujos resultados somem o mesmo tanto recebido do governo federal – exceto se isso for comprovadamente inviável.
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Entre os pontos que tais soluções devem perpassar estão o aumento de receitas, a redução de custos e a otimização da rede de transportes. A revisão contratual precisa também ser pensada para incentivar melhorias tecnológicas no setor de transportes, como a adoção de bilhetagem eletrônica e o uso de um sistema que possibilite a auditoria de bilhetagem e o monitoramento dos veículos por GPS.
Outros pontos previstos no termo são a manutenção da quantidade de empregados igual ou maior que a existente em 31 de julho de 2020, o estabelecimento de níveis mínimos de qualidade, a auditoria independente dos balanços a partir de 2021 e mecanismos que garantam a promoção da transparência, sobretudo no que tange às tarifas da prestação do serviço.
O dinheiro repassado a estados e municípios deverá ser utilizado mediante uma ordem de prioridades. Primeiramente, para a compra de bens para a prestação dos serviços, desde que esses bens voltem ao governo após o fim do contrato.
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Em seguida, segundo a Agência Câmara, está a compra antecipada de bilhetes para programas sociais do governo federal existentes ou que venham a ser criados durante o estado de calamidade pública.Adiante, deve estar o valor destinado à contratação de serviços de transporte para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida em veículos adaptados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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