A Lei Seca completou 15 anos de vigência, mas alguns mitos envolvendo o bafômetro ainda geram dúvidas nos condutores; confira quatro deles
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Em junho deste ano, a Lei Seca completou 15 anos de vigência. Ao ser incorporada ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ela passou a restringir o consumo de álcool ao volante.
Com a sua aplicação, o condutor que é flagrado sob efeito de bebidas, ou mesmo de outras substâncias psicoativas, responde por uma infração gravíssima. Além da multa de R$ 2.934,70, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) fica suspensa por 12 meses.
É importante lembrar que, antes da sua criação, havia uma tolerância mínima ao consumo. Essa mudança pode ser o que ainda hoje contribui para que ainda existam alguns mitos acerca da própria aplicação do bafômetro. Pensando nisso, confira quatro deles:
Mito, pois a lei estabelece que é necessário realizar o teste quando solicitado. Na recusa, a autuação pode ser realizada da mesma forma, fazendo com que o condutor tenha de arcar com a mesma punição que teria com o teste acusando o consumo de bebidas alcoólicas, uma vez existindo provas para isso — o que entra no mito que será tratado a seguir.
Também é um equívoco supor isso, já que o agente de trânsito pode fazer uso de outros elementos para caracterizar a infração, além de solicitar exame clínico, perícia ou outro procedimento. Isso significa que, ao avaliar o condutor, a coordenação motora prejudicada, alterações na capacidade psicomotora e mesmo o hálito característico de quem bebeu podem ser considerados.
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Mito. Por mais simples que pareça, como a política é de tolerância zero, a única forma do bafômetro não acusar o consumo de álcool é não ingerindo bebida. Ou seja, a dica que recomenda consumir vinagre antes do teste é enganosa, pois ele não gera qualquer alteração no resultado, e o mesmo vale para qualquer outra técnica milagrosa nesse sentido.
Pensando nisso, é essencial não conduzir veículos mesmo que a quantidade ingerida seja mínima, considerando ainda que os efeitos do álcool variam muito de pessoa para pessoa. Beber uma taça de vinho ou copo de cerveja já é o suficiente para caracterizar o enquadramento na Lei Seca.
Segundo a resolução Nº 432 do Contran, é necessário que o bafômetro acuse igual valor igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L) para que ocorra a autuação. Ou seja, um bombom de licor não é o bastante para que esse valor mínimo seja alcançado, já que apresenta um baixo teor de álcool. O mesmo vale para o uso de enxaguante bucal.
Entretanto, para quem realmente consumiu álcool ou qualquer outra substância que comprometa a condução do veículo, supor que o efeito passa após algumas horas não é o bastante para garantir que será possível reagir de forma apropriada em uma situação que exija atenção ou resposta mais rápida ao volante. Inclusive, o motorista que desrespeita a Lei Seca pode responder por crime e ser preso, uma vez flagrado sem estar em condições de dirigir.
Fonte: Ministério dos Transportes, Governo Federal, Governo Federal, Estadão