Os ciclomotores, também conhecidos como cinquentinhas ou mobiletes, foram populares durante mais de 40 anos no Brasil
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O ciclomotor já foi um veículo muito popular no Brasil. Em 1970, as mobiletes fabricadas por Caloi e Monark ganharam as ruas brasileiras, pois não era necessário emplacamento nem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pilotá-las. Nos primeiros modelos, não existia câmbio, e a partida era auxiliada por compressão usando pedais.
Entre 2010 e 2015, o País passou por uma nova febre de ciclomotores. Fabricadas principalmente por empresas chinesas, como a Shineray, as cinquentinhas tiveram as vendas abaladas pela exigência de registro e de uso de capacete. No entanto, a ausência de necessidade de habilitação e o preço mais acessível que o das motos tradicionais mantiveram o interesse nesse tipo de veículo.
Em 2016, a legislação de trânsito mudou, e uma Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) passou a ser exigida, reduzindo a animação pelas cinquentinhas. Mas a chegada dos veículos elétricos reacendeu a procura, e atualmente existem mais de 400 mil ciclomotores registrados no Brasil, segundo o Ministério da Infraestrutura.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como ciclomotor o veículo de duas ou três rodas equipado com potência de motor inferior a 50 cilindradas ou 4 kilowatts, cuja velocidade máxima não ultrapasse 50 quilômetros por hora. Essas características tornam o veículo ideal para o ambiente urbano, especialmente em deslocamentos pelo bairro ou em condomínios.
Apesar de algumas exigências em comum, a exemplo do uso de capacete, é importante destacar que motocicletas ou motonetas que têm potência superior à das cinquentinhas e dos quadriciclos, por terem quatro rodas, não são consideradas ciclomotores pela legislação de trânsito. Patinetes também não se enquadram nessa categoria de veículo.
As bicicletas elétricas podem ser consideradas ciclomotores ou não, o que depende das características de cada modelo. A equiparação das magrelas movidas por eletricidade à categoria de ciclomotor foi normatizada pela Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020.
Se a bike elétrica alcançar velocidade máxima até de 25 quilômetros por hora, potência nominal e até 350 watts, não for equipada com acelerador e tiver motor que funcione apenas quando o ciclista não pedalar, o veículo não é considerado ciclomotor e pode ser utilizado por pessoas a partir de 16 anos. Caso não se enquadre nessas regras, a bicicleta movida a eletricidade é considerada um ciclomotor.
Os ciclomotores são tratados como qualquer veículo com motor, portanto precisam de registro, licenciamento e emplacamento junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran), além de gerarem o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O condutor das cinquentinhas ou bicicletas elétricas mais potentes precisam estar devidamente habilitados com a ACC ou ter CNH categoria B, que também permite a condução de motocicletas.
O uso de capacete é obrigatório. Caso o condutor não respeite essa norma de segurança, é penalizado com infração gravíssima, multa de R$ 293,47, desconto de sete pontos na CNH, além de recolhimento da carteira de motorista e retenção do veículo até que apresente condutor habilitado.
Os ciclomotores devem circular na faixa da direita ou na borda da via quando não houver faixa própria, como no caso das ciclovias para as bicicletas elétricas. Esses veículos não podem trafegar na calçada ou em vias de trânsito rápido, como rodovias.
Fonte: Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Despachante Dok, QC Veículos.