O que leva à suspensão da CNH?

5 de agosto de 2022 4 mins. de leitura

Conheça 21 infrações que podem levar à suspensão imediata da carteira de motorista

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Se você finalmente conseguiu tirar a tão sonhada Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não pode deixar de seguir as regras aprendidas na autoescola. Infringir leis de trânsito pode levar à aplicação de multas e à suspensão do direito de dirigir, também conhecida como suspensão da CNH.

Desde 2021, com a aprovação da Lei n° 14.071/2020, algumas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foram alteradas, entre elas o número de pontos necessários para ter a carteira “cassada”.

Até a mudança, bastava somar 20 pontos de infrações em um ano para que a carteira fosse suspensa. Agora, o que leva à suspensão da CNH é alcançar 40 pontos em 12 meses, desde que não se cometa nenhuma infração gravíssima; 30 pontos caso cometa uma infração gravíssima; e 20 pontos caso sejam cometidas duas ou mais infrações gravíssimas.

Vale lembrar que:

  • infração gravíssima gera 7 pontos na CNH;
  • infração grave gera 5 pontos na CNH;
  • infração média gera 4 pontos na CNH;
  • infração leve gera 3 pontos na CNH.

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Outras infrações

Manifestações que causem interrupção da via pode gerar a suspensão da CNH. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
Manifestações que causem interrupção da via podem gerar a suspensão da CNH. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Além dessa regra, existem infrações que, por colocar a vida do motorista, do passageiro e de outras pessoas em risco, geram a suspensão imediata da CNH. Elas são acompanhadas de multas mais pesadas, uma vez que o valor previsto nelas é multiplicado em razão da gravidade.

Confira a seguir as atitudes que geram a suspensão imediata e as multas para cada infração.

  1. Dirigir alcoolizado ou sob influência de substâncias psicoativas: multa de R$ 2.934,70.
  2. Recusar-se a fazer o teste do bafômetro: multa de R$ 2.934,70.
  3. Dirigir de forma que ameace pedestres ou outros veículos na via: multa de R$ 293,47.
  4. Disputar corrida: multa de R$ 2.934,70
  5. Promover rachas: multa de R$ 2.934,70.
  6. Realizar manobra perigosa com o veículo: multa de R$ 2.934,70.
  7. Condutor envolvido em acidente e que deixe de prestar socorro: multa de R$ 1.467,35.
  8. Condutor que, ao se envolver em acidente, não adote as medidas de segurança cabíveis: multa de R$ 1.467,35.
  9. Condutor envolvido em acidente e que não facilita o trabalho da perícia: multa de R$ 1.467,35.
  10. Condutor que se envolve em acidente e se recusa a tirar o veículo do local quando solicitado: multa de R$ 1.467,35.
  11. Condutor que, tendo se envolvido em acidente, não presta as informações necessárias para o boletim de ocorrência: multa de R$ 1.467,35.
  12. Forçar passagem entre veículos: multa de R$ 2.934,70.
  13. Furar bloqueio viário policial (blitz) sem autorização: multa de R$ 293,47.
  14. Deslocar-se em velocidade superior a 50% da máxima permitida na via: multa de R$ 880,41.
  15. Pilotar moto, motoneta ou ciclomotor sem os equipamentos de segurança previstos na determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran): multa de R$ 293,47.
  16. Transportar passageiro que esteja sem os equipamentos de segurança ou fora do assento correto em moto, motoneta ou ciclomotor: multa de R$ 293,47.
  17. Fazer manobras perigosas como malabarismos ou empinar a roda ao conduzir moto, motoneta ou ciclomotor: multa de R$ 293,47.
  18. Pilotar moto, motoneta ou ciclomotor com os faróis apagados: multa de R$ 293,47.
  19. Pilotar moto, motoneta ou ciclomotor transportando crianças menores de 7 anos: multa de R$ 293,47.
  20. Usar veículo para interromper a circulação na via sem autorização prévia: multa de R$ 5.869,40.
  21. Interromper a via sem autorização: multa de R$ 17.608,20.
Envolver-se em acidente e não prestar socorro, ou deixar de cooperar com as investigações pode levar a suspensão da CNH. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)
Envolver-se em acidente e não prestar socorro ou deixar de cooperar com as investigações pode levar à suspensão da CNH. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

Segundo o CTB, quando essas infrações são cometidas, a CNH é recolhida. Porém, a suspensão do direito de dirigir só acontece depois de todo o processo administrativo, no qual o condutor tem direito a ampla defesa. Portanto, mantenha endereços atualizados junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para ser notificado de todas as etapas do processo.

O tempo de suspensão da CNH varia entre 2 meses e 24 meses dependendo da infração e do fato de o condutor ser reincidente ou não.

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Fonte: Autopapo, Icarros, Doutor Multas, Icetran.

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