Saiba por que as multas de velocidade têm diferentes valores e quais são as taxas de tolerância para cada velocidade
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Segundo dados do Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf), a infração de trânsito mais cometida no Brasil é por excesso de velocidade. Apesar de haver muita polêmica em relação à “indústria das multas”, é fato que manter uma velocidade controlada ajuda a reduzir acidentes. Então, se você quer saber como funcionam as multas por excesso de velocidade e em que situações é possível recorrer, continue a leitura deste texto.
O art. 218 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) configura as faixas de excesso de velocidade com diferentes penalidades. Um motorista que transite a 50 quilômetros por hora em uma via de 40 km/h coloca menos vidas em risco do que alguém que dirige a 100 km/h na mesma via ou até quem conduz a 180 km/h em uma rodovia de 110 km/h. Portanto, as infrações por excesso de velocidade podem ser de três tipos.
Quando o condutor dirige a até 20% acima da velocidade permitida na via ou no trecho, comete infração média. A multa é de R$ 130,16 e desconta cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Quando a velocidade marcada fica entre 20% e 50% a mais do que o indicado, a infração é grave e causa multa de R$ 195,23 e quatro pontos na CNH.
Dirigir em velocidade acima de 50% do limite da via ou da indicação do radar é infração gravíssima. Nesses casos, a multa é multiplicada por três e chega a R$ 880,41, podendo causar a suspensão da CNH.
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Essa é uma questão que gera muita confusão, mas o fato é que existe uma tolerância nas marcações de velocidade. Isso acontece porque todos os radares, móveis ou fixos, e as lombadas eletrônicas aprovadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) têm margem de erro de 7 km/h entre 0 km/h e 100 km/h. Por essa razão, o cálculo das porcentagens de velocidade pode ficar um pouco mais complicado.
Quando se recebe uma multa, dois indicadores de velocidade são informados: a velocidade medida, que é a velocidade que o aparelho flagrou do carro, e a velocidade considerada, que é a velocidade medida menos os 7 km/h de tolerância. Assim, se alguém passou a 47 km/h em uma via de 40 km/h, não pode ser multado. O mesmo acontece caso passe a 67 km/h em uma via de 60 km/h.
Acima dos 100 km/h, a margem de erro é sempre de 7%, e não mais fixa. Portanto, para um limite de 110 km/h a tolerância é até 117,7 km/h, e para 120 km/h é de 128,4 km/h.
Essa margem ajuda muitos condutores a não pagar multas tão pesadas. Por exemplo, se o motorista passar a 54 km/h em uma via de 40 km/h, teoricamente comete uma infração grave, porém, com o desconto da tolerância, a velocidade considerada é de 47 km/h, o que gera uma infração média.
Vale lembrar que recorrer de uma multa é direito de todo cidadão. Você pode conferir o passo a passo de como recorrer no Departamento de Trânsito (Detran) e na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) neste link. Uma das defesas mais comuns em relação à velocidade é questionar a acuracidade dos aparelhos, uma vez que muitos deles não passam pela manutenção preventiva anual, como manda a lei.
Recorrer não é uma tentativa de legitimar o comportamento errado de trafegar acima da velocidade, e sim uma maneira de garantir aos cidadãos o direito de só serem multados caso todas as provas sejam legítimas.
Fonte: Detran SP, Detran PR, Pro Condutor, Mobi Auto, Auto Papo, Doutor Multas.