Saiba como se dá o processo de transferência de moto e quais são os cuidados que precisam ser tomados
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Ter uma moto é o sonho de milhões de brasileiros. A economia de custos com combustíveis, os preços mais atraentes do que de carros e a possibilidade de se deslocar mais rapidamente no trânsito são alguns atrativos que fazem que muitos sonhem em adquirir o veículo.
Não por acaso, o mercado de motos usadas no Brasil é superaquecido. Para fazer corretamente a transferência de moto e não ter problemas depois, é preciso seguir uma série de regras. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define que, após a transferência de um veículo seminovo, é preciso que um novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) seja registrado em até 30 dias.
Isso garante que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) saiba que, a partir da data, o veículo pertence a um novo dono e que as multas e as cobranças devem ser redirecionadas. Caso esse procedimento não seja realizado no prazo legal, pode ser emitida uma multa de R$ 195,23 tanto para o comprador quanto para o vendedor. Além disso, não realizar a transferência é uma infração grave, o que gera 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do novo proprietário.
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Antes de começar o processo de transferência, saiba que o Detran tem algumas condicionantes para o processo:
Se todos os itens anteriores estiverem em dia, o processo de transferência de moto pode começar.
A taxa de transferência de moto pode variar de acordo com o Detran. Em São Paulo, a taxa custa R$ 246,17 em 2022. Esse valor pode ser acrescido de documentos que precisem ser atualizados, como o licenciamento (mais R$ 144,86).
Vale ressaltar que o novo emplacamento pode ser exigido nos casos em que as placas não estejam no padrão Mercosul ou que sejam consideradas muito danificadas na vistoria. O processo pode gerar mais custos.
Desde janeiro de 2021, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) autorizou o processo digital de transferência de veículos, inclusive para motos, desde que a Carteira Digital de Trânsito (CDT), o CLRV digital e o Certificado de Registro Veicular Eletrônico (CRV-e) estejam operantes. Assim, o processo de transferência se tornou quase inteiramente digital e não requer que os motoristas precisem comparecer tantas vezes ao Detran.
A vistoria é a única parte que precisa ser feita presencialmente. Depois de realizada, os documentos podem ser apresentados de forma física ou digital para a conclusão do processo.
Fonte: DespachanteDok, TecFil, Gringo, Detran SP.