Pessoas com 60 anos de idade ou mais têm direito ao cartão para estacionar o automóvel em vaga para idoso
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O cartão de vaga para idoso é um documento que concede autorização especial para o estacionamento de veículos, que são conduzidos ou transportam pessoas com idade superior a 60 anos, em locais especiais devidamente sinalizados.
O Estatuto do Idoso prevê que 5% das vagas em estacionamentos públicos e privados, como supermercados e shoppings, sejam destinadas para essa faixa etária. A fiscalização sobre o benefício e o uso de credenciais são regulados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelo Conselho Nacional de Trânsito.
O motorista que estacionar o automóvel nas vagas reservadas para idosos, sem a credencial que comprove a permissão especial sobre o painel do carro com parte da frente voltada para cima, poderá ser penalizado com infração gravíssima de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), multa de R$ 293,47 e remoção do veículo.
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O cartão de estacionamento de vaga para idoso pode ser solicitado no órgão de trânsito municipal e, na falta deste, no Departamento Estadual de Trânsito (Detran). Em alguns casos, é necessário realizar um agendamento prévio para ser atendido. A emissão da autorização é gratuita e o prazo para entrega do documento depende de cada órgão.
A pessoa interessada em obter a permissão precisa apresentar CNH ou identidade e comprovante de endereço em nome do idoso, além de preencher um formulário de requerimento. Todos os documentos devem ser acompanhados por cópia simples. Alguns municípios, como São Paulo e Santos, podem exigir que o idoso seja proprietário do veículo.
Em alguns Estados e municípios, como é o caso do Paraná e de Curitiba, a solicitação do documento poderá ser realizada pela internet. Portanto, antes de se dirigir a um posto de atendimento físico, o idoso deve procurar o site do Detran do Estado ou da autoridade de trânsito municipal — se existir essa possibilidade — para obter a permissão de forma mais cômoda.
O cartão tem caráter vitalício e pode ser utilizado em todo o território nacional, mas cada órgão pode definir critérios específicos para a validade do documento. Para estacionar em vagas destinadas a idosos, deve ser apresentado apenas o cartão original, não sendo permitida a utilização de cópias.
O benefício é concedido exclusivamente para a pessoa cadastrada e geralmente pode ser utilizado em qualquer veículo, independentemente do proprietário ou motorista. No entanto, é proibido ceder o cartão. Caso o documento seja emprestado para terceiros, a autoridade de trânsito poderá suspender ou até mesmo cassar a permissão para estacionar em vaga para idoso.
Na maioria das cidades, o cartão não dá direito à gratuidade nos estacionamentos pagos. Entretanto, existem exceções, como o município do Rio de Janeiro, onde o idoso está isento de pagar a taxa da zona azul.
O órgão de trânsito do município ou do Estado pode estabelecer um prazo de validade para o cartão para estacionar em vaga de idoso, a exemplo do Rio de Janeiro e São Paulo, onde o documento é válido por cinco anos.
Antes do final do período estabelecido, será necessário renovar a permissão. O processo de renovação é semelhante ao da primeira solicitação, portanto o idoso deve apresentar os mesmos documentos.
Fonte: Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran-PR), Governo de São Paulo, Jus Brasil, Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Portal do Idoso.