Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março, destaca a importância de promover mais segurança ao público feminino
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Hoje, 8 de março, é celebrado o Dia Internacional da Mulher, data que lembra a importância da luta por igualdade de direitos e que deve ser destacada diariamente. Isso porque, apesar da crescente participação e do protagonismo feminino na sociedade, ainda há muito o que se refletir e trabalhar acerca da segurança das mulheres.
Quando esse olhar é voltado para a mobilidade, é possível perceber o quanto as mulheres ainda são desassistidas. Relatos frequentes nas ruas e nas redes sociais mostram que o risco de importunação sexual e assédio está presente no dia a dia, o que não só limita a realização de diversas atividades como também exige a adoção de inúmeros cuidados nos deslocamentos.
Segundo uma pesquisa realizada pela Rede Nossa São Paulo em parceria com a Inteligência em Pesquisa e Consultoria (Ipec), o transporte público foi o ambiente que gerou maior temor de assédio para 52% das mulheres em 2021. Em levantamento realizado em 2022, o índice se manteve no mesmo percentual.
A rua é o segundo local que mais gera sensação de insegurança nas mulheres (17%). Dados mostram o quanto é essencial promover espaços mais seguros e que preservem o direito delas de ir e vir, o que tem motivado a realização de diversas campanhas.
A SPTrans, por exemplo, visando conscientizar e coibir o assédio às mulheres no transporte público de São Paulo (SP), investiu na divulgação de avisos em ônibus e espaços públicos. Em uma pesquisa para avaliar a percepção e a opinião sobre a ação (2011), 50,54% dos participantes afirmaram conhecê-la.
O índice reforça ser necessário ampliar a conscientização sobre o assunto, além da importância da realização de denúncias quando ocorrer qualquer tipo de assédio ou violência. Investir em ações mais concretas para promover a segurança também é crucial.
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Uma alternativa tem sido a crescente aderência de prefeituras à determinação de que as mulheres podem descer do ônibus fora dos pontos. Essa medida é adotada em São Paulo nos desembarques realizados entre 22h e 5h, conforme disposto na Lei nº. 16.490/2016. No Estado de São Paulo, a Lei nº. 17.173/2019 estabelece semelhante direito nas viagens realizadas nos ônibus da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU).
O projeto de Lei nº. 3.258/2019, aprovado pelo Senado, mas que ainda deve passar por validação na Câmara dos Deputados, segue a mesma linha, ampliando o direito nacionalmente. Além dessa medida, que pode tornar o deslocamento mais seguro, o embarque nos ônibus nesses mesmos moldes merece ser considerado uma reivindicação pertinente.
Para atuar contra o assédio, a prefeitura de Fortaleza, no Ceará, disponibilizou uma ferramenta para denúncia em setembro de 2022. Um mês após a adoção do serviço, 73 denúncias foram realizadas via aplicativo ou WhatsApp, o que pode facilitar a identificação de criminosos e a aplicação de penalidades conforme previsto em lei.
O recurso indica que a tecnologia pode auxiliar, mas ainda assim o planejamento deve nortear a implementação de outras medidas, como a ampliação da iluminação das ruas, o monitoramento constante e o envio de reforços a áreas com histórico de ocorrências. Esses esforços são essenciais para promover avanços nesse sentido — não apenas às mulheres, mas a toda a população.
Fonte: Rede Nossa São Paulo, Prefeitura de Fortaleza, Câmara dos Deputados, Prefeitura de São Paulo, EMTU