Cobrança de pedágio por distância percorrida começa a ser avaliada em projeto-piloto da Rodovia Ayrton Senna
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As praças de pedágio podem estar com os dias contados. A Lei n° 14.157/2021 estabelece que as novas concessões de rodovias devem adotar a cobrança por distância percorrida, ou free flow (fluxo livre), com o objetivo de diminuir as tarifas cobradas aos motoristas.
Ainda que não exista obrigatoriedade para os contratos antigos, o primeiro teste com a nova tecnologia está sendo realizado na Rodovia Ayrton Senna (SP-070), pela parceria entre o Governo de São Paulo e a Ecovias. As informações coletadas serão utilizadas na expansão da tecnologia.
Um sistema similar é utilizado desde 2012 em trechos de estradas paulistas pedagiadas. Trata-se do programa Ponto a Ponto, da Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp). Contudo, a experiência beneficia apenas 240 mil motoristas, moradores de algumas cidades ao longo de quatro rodovias.
A cobrança proporcional à distância percorrida funciona a partir da implantação de pórticos nas rodovias, capazes de identificar a passagem dos veículos por meio de câmeras especiais, sensores e antenas que operam em condições de baixa visibilidade.
As principais tecnologias em estudo para a identificação dos automóveis em tempo real envolvem a leitura de placas por reconhecimento ótico de caracteres (OCR) e o rastreamento de tags, utilizados para a cobrança de pedágio sem o operador.
As informações coletadas pelos pontos de controles são transmitidas para uma central, que processa os dados e gera uma cobrança. Todos os percursos percorridos durante determinado tempo seriam cobrados via boleto no fim do mês.
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O sistema free flow tem como principal vantagem uma maior justiça tarifária para os motoristas, que passam a pagar pelo percurso efetivamente viajado na rodovia. Atualmente, existem poucas praças de pedágio, e as tarifas são cobradas independentemente da distância percorrida.
Outra grande vantagem é a fluidez do tráfego, especialmente em horários de pico e feriados prolongados. As cancelas, utilizadas como controle para impedir a evasão do pedágio, acabam gerando filas e, muitas vezes, congestionamentos.
Em teoria, o método deve baratear o valor do pedágio para os motoristas. O sistema também facilita a concessão de descontos para usuários frequentes, como moradores e trabalhadores de localidades que dependem das rodovias.
Ainda não há data prevista para a implantação do sistema free flow de forma ampla nas rodovias brasileiras. O primeiro teste em uma estrada federal deverá ser na Rodovia Presidente Dutra, arrematada pelo Grupo CCR em leilão no ano passado. Entretanto, a cobrança por distância percorrida depende de regulamentação, que está em discussão no Ministério da Infraestrutura.
Depois, uma série de consultas públicas deve aprimorar o novo método de cobrança, que pode proporcionar soluções para os desafios de cobrança. A tag, por exemplo, exige um custo com o qual o motorista talvez não queira arcar. Caso o usuário se recuse a utilizar o equipamento, existem dúvidas sobre as penalidades que podem ser aplicadas.
Já o sistema de reconhecimento óptico de caracteres (OCR) pode ser alvo de fraudes, como placas clonadas. Essa dificuldade poderia ser superada com o acesso das empresas de cobrança a toda base de dados da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Mas esse compartilhamento de dados pode entrar em conflito com outras legislações, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fonte: Ministério da Infraestrutura, Zul Digital, Alesp, ABCR.