Anac concede autorização para primeira operação comercial de delivery com drone no Brasil
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O delivery com drone recebeu a primeira autorização para operação comercial no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) autorizou a startup Speedbird Aero, que tem parceria com o iFood, a realizar entregas com aeronave remotamente pilotada (RPA) em rotas BVLOS (sigla em inglês para distância além do alcance visual do operador) dentro de áreas urbanas.
O processo de licenciamento durou mais de um ano, desde a certificação da aeronave até os voos experimentais realizados em Campinas (SP) e Aracaju (SE). Além de aspectos do drone, a Anac avaliou questões operacionais e requisitos de segurança.
Os pedidos são levados até o droneport e uma caixa na qual o produto será transportado é acoplada de forma manual ao RPA. A aeronave tem decolagem vertical e, de forma automática, navega na horizontal até chegar ao ponto de entrega.
No pouso, a RPA realiza uma descida vertical e ejeta a caixa a 20 centímetros do solo, a qual é retirada pelo motoboy responsável por realizar o último trecho da entrega. O drone retorna automaticamente para o ponto de partida.
Em um teste realizado em Belo Horizonte (MG), o tempo de delivery caiu de 40 minutos para 5 minutos. O iFood está testando a operação, mas ainda não existe previsão de início de entrega na modalidade.
A primeira permissão é restrita ao modelo DLV-1 Neo, equipamento que tem 1,5 metro de altura por 1,2 metro de largura. O drone pode carregar até 2,5 quilos a uma velocidade máxima de 40 quilômetros por hora e opera em um raio de até 4 quilômetros. O equipamento conta com câmeras e conexão 4G que permitem o controle por operador em caso de emergência.
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Todas as rotas voadas devem ser previamente autorizadas pela autoridade de aviação. Os pontos de decolagem e pouso são predeterminados e devem ter um círculo com sinalização e proteção em um raio de 4 metros.
O RPA está autorizado a voar distâncias de até 2,5 quilômetros a até 32 quilômetros por hora, a uma altura entre 30 metros e 120 metros. A aeronave não pode sobrevoar locais povoados nem pessoas. Além disso, só pode voar durante o dia com condições climáticas favoráveis e longe de possíveis interferências eletromagnéticas.
Por enquanto, o drone pode transportar bebidas, comidas, produtos de supermercado e documentos. A empresa responsável pela operação pretende solicitar, em breve, autorização da Anac e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para realizar a entrega de outros itens, como vacinas e amostras de sangue.
O drone tem 136 itens de segurança. O software de controle de voo foi projetado para planejar rotas predefinidas, desviar de obstáculos e atender aos dispositivos legais. Se houver perda da conexão, a aeronave volta automaticamente para a base operacional.
O voo é supervisionado por um operador habilitado, treinado também para acompanhar a frequência de rádio do tráfego aéreo local e assumir o controle caso seja necessário.
O equipamento tem sistemas de redundância para evitar eventuais erros. Em caso de falha total, os motores são cortados e um paraquedas de emergência é acionado para minimizar o impacto do pouso.
Fonte: Agência Brasil, Anac, Speedbird.