Novo equipamento de bafômetro entra em ação em São Paulo

14 de novembro de 2022 5 mins. de leitura

PM de São Paulo está usando novo equipamento de bafômetro que capta a presença de álcool sem a necessidade de ser soprado

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A Polícia Militar do Estado de São Paulo (PM-SP) começou a usar um novo bafômetro durante as blitze de trânsito. A novidade permite que não seja mais preciso soprar o aparelho para que ele capte se o motorista ingeriu álcool ou não.

Em 2008, a Lei nº 11.705 alterou a redação dos artigos 165 e 276 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e, desde então, dirigir com qualquer quantidade de álcool no organismo passou a ser uma infração gravíssima. Popularmente conhecida como Lei Seca, essa legislação penaliza o condutor alcoolizado com uma multa de fator multiplicador 10 (R$ 2.934,70), além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é recolhida no momento em que é constatada a infração, e o veículo fica retido até que um motorista habilitado se apresente para o recolher.

Novo bafômetro

Desde o surgimento, o bafômetro se popularizou nas blitze de todo o País. O aparelho funciona por meio de um bocal descartável, no qual o motorista sopra e, assim, é aferida a quantidade de álcool presente no corpo.

Novo equipamento de bafômetro já está sendo utilizado nas blitz de São Paulo. (Fonte: DetranSP/Divulgação)
Novo equipamento de bafômetro já está sendo utilizado nas blitze de São Paulo. (Fonte: DetranSP/Divulgação)

O novo modelo, utilizado pela PM-SP, dispensa o bocal e a necessidade do sopro. O bafômetro do tipo passivo consegue captar a ingestão do álcool apenas pela proximidade com a boca do motorista. O equipamento funciona para condutores inconscientes também.

Caso o condutor não tenha ingerido bebidas alcoólicas, uma luz verde se acende no bafômetro passivo, e o indivíduo é liberado. Porém, se o motorista bebeu, uma luz vermelha se acende, e o motorista é convocado a realizar o teste do bafômetro convencional, o etilômetro.

Tolerância zero

Desde que a alteração na lei foi aprovada, muito tem se discutido sobre o direito de recusar o teste do bafômetro. Defensores dessa ideia afirmam que a Constituição garante o direito de não produzir prova contra si mesmo.

Em maio de 2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ações e definiu que é legal a punição ao motorista que se recusar a fazer o teste. Dessa maneira, o condutor que não realizar a ação quando solicitada fica sujeito a multa, suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e retenção do veículo. Segundo a corte, não há nível seguro de álcool em um motorista, e o direito à vida se sobrepõe aos outros pedidos.

Ser flagrado dirigindo alcoolizado leva à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, e a pena é dobrada para reincidentes. (Fonte: Shutterstock/Reprodução)

O condutor que for pego dirigindo alcoolizado também fica sujeito a responder criminalmente se o resultado do exame do bafômetro for superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar e se o exame clínico detectar 6 decigramas de álcool por litro de sangue.

Além disso, motoristas que mostrem outros sinais de alteração da capacidade psicomotora podem responder pelo crime. Se condenados, a pena varia de seis meses a três anos.

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Dúvidas frequentes

Uma das dúvidas mais frequentes quanto à Lei Seca é em relação ao tempo de espera para dirigir depois de beber. Não há uma resposta exata para a pergunta, pois são muitas variantes, desde a quantidade de bebida até o peso e o metabolismo individuais.

Via de regra, 90% da quantidade de álcool ingerida deixam o corpo na primeira hora após o consumo. Porém, como o bafômetro pode captar quantidades mínimas de álcool, o indicado é esperar cerca de 12 horas para dirigir.

Muita gente também fica preocupada por ter ingerido outros produtos que contenham álcool, como bombons de licor, enxaguantes bucais ou extrato de própolis. Nesses casos, pode ficar tranquilo: o teor alcoólico desses produtos não é suficiente para gerar multas.

Apesar de não haver um mínimo permitido de álcool, a lei prevê uma margem de tolerância por eventuais erros de calibragem nos equipamentos do teste do bafômetro. A margem é de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar, o que é superior ao teor alcoólico dos produtos supracitados.

Vale lembrar que, assim como qualquer multa, existe a possibilidade de recorrer contra eventuais autuações por dirigir alcoolizado. Mas, de qualquer forma, não vale a pena correr o risco, então se cuide e dirija de forma consciente, evitando possíveis multas e acidentes.

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Fonte: Detran SP, Magel Recorre, IceTran, Doutor Multas, Auto Esporte

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